x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.165

estoque de mercadorias

bianca schettini

Bianca Schettini

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 16:14

Boa tarde!

Preciso por favor de ajuda em relação as questões a seguir:

Podemos emitir NF para ajuste de estoque? ??

Mercadorias a menor em relação ao estoque - furto e extravio

Mercadorias a maior em relação ao estoque - troca de código na devolução / troca de mercadorias dos clientes ( ocorre que por causa da troca de códigos as mercadorias não batem fisicamente e no inventário)

Grata pela atenção,

Bianca

Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 16:47

Prezada Bianca
Boa Tarde.


Conforme o CPC 16, as diferenças encontradas no estoque, por força do inventário físico, devem ser reconhecidas, independente das regras fiscais.

Em se tratando do estoque registrado na contabilidade ser maior que o estoque físico, essa diferença de montante é considerado como perda.

Nesta situação, essa sub-avaliação de Estoque físico tem característica de perda e neste caso, deve-se reconhecer a debito referida perda (Conta de resultado) a credito de estoques (Ativo).

Em sendo o caso é dispensada a emissão de nota fiscal para o registro contabil.


Sucesso!


MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
[email protected]
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 30 julho 2011 | 10:30

Bianca,

Deverá emitir uma nota fiscal com o CFOP 5.927 destacando o ICMS devido para fins de ajuste de estoque e dependendo da legislação de seu Estado fazer um requerimento junto a SEFAZ só para para comunicar.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.