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ROSA MARIA MARTINS

Rosa Maria Martins

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 17:55

Boa tarde,Emitimos duas NFe's para um fornecedor, porém os CFOP's, de ambas, foram incorretos e eles estão exigindo a emissão de outras duas com o CFOP correto, mas as datas de emissão são: 16/06/2011 e 01/07/2011 ou seja, já passou do prazo determinado para cancelamento. Já fizemos carta de correção delas mas ele não está aceitando. Gostaria de saber em que essa emissão duplicada irá acarretar no futuro ou agora? Posso emití-las sem nenhum problema?
Fico no aguardo.
Atenciosamente,

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 07:29

Bom dia,

Caso o cliente não aceite a carta de correção (pois se for só o CFOP, sem alterar valor e impostos, a carta de correção seria valida)...

Faça você mesma a nota de devolução desta mercadoria... Isso serve para ajustar seu estoque e aproveitar o imposto pago na época (indevidamente).

Exemplo... Se sua Venda foi feita com o CFOP 5.102, emite uma nota de devolução com o CFOP 1.202... Lembrando de citar no campo de dados adcionais o ocorrido e o numero da NF que esta substituindo...

O que não pode é deixar as notas sem solução e emitir uma nova venda...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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