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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dif de Aliquota de NF substituição Tributaria

Joner Schuvartz

Joner Schuvartz

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 11:04

Prezados,

Bom dia!!

Estou com uma duvida, a minha empresa compra muito de fornecedor que é substituto tributario, a mercadoria que compro deles vem imbutido o ICMS de substituição com isso aumentando o valor da mercadoria e compra para consumo proprio (usuario final), a minha duvida é se eu preciso recolher o diferencial de aliquota da compra dessa mercadoria vendida com substituição tributaria??

Joner Schuvartz

Joner Schuvartz

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 11:34

Sim, e de outro estado.

Mais entao vou pagar o imposto da Substituição, pois o mesmo imbuti na NF e mais o dif de aliquota??

Dede já Obrigado

Joner Schuvartz

Joner Schuvartz

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 15:59

Danielly,

Para empresa cobrar o ST de fora do estado ele precisa ter a incrição de ST do estado destino, entao eu fiquei na duvida se devemos recolher o Dif aliquota.

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