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Revalidação de NF vencida para circulação

Leandro Martins dos Santos

Leandro Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 11:14

Bom dia a todos!

Um cliente PF realizou compra de uma mercadoria em MG com destino para o Estado de PA. A compra ocorreu em 16/07/2011 (data de emissão da NF) com o CFOP 6.108 e CST 060. A data de saída destacada na NF é 18/07/2011. O que ocorre é que o cliente não retirou a mercadoria na expedição da empresa no prazo legal de validade da NF (3 dias após a saída). Agora o cliente não consegue contratar transportadora para circular a mercadoria, devido a NF estar irregular. Há alguma forma de revalidar tal NF? Lembrando que o prazo de cancelamento também já foi ultrapassado (7 dias).

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 11:41

Leandro Martins dos Santos,

O jeito vai ser você mesmo dar entrada nesta NF no seu sistema...
Ou se o seu cliente aceitar, ele dará entrada no sistema dele com a NF-e "vencida" e emitira NF de devolução para você...

Após feito este "tramite", você emite uma nova NF para seu cliente e solicita a coleta da transportadora normalmente...

RICMS/2002 (MG)

Art. 78. O estabelecimento que receber em retorno integral mercadoria não entregue ao destinatário, para recuperar o imposto anteriormente debitado, deverá:

I - emitir nota fiscal na entrada, fazendo referência à nota fiscal que acobertou o transporte da mercadoria;

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Leandro Martins dos Santos

Leandro Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 14:19

José Diego,

Na verdade a mercadoria não saiu ainda da empresa remetente. Estou precisando mesmo é de um procedimento para revalidar a NF para que eu inicie o serviço de transporte da mercadoria.

Compareci na Receita Estadual hoje e um fiscal (que não levei muita fé) informou que a única forma de corrigir a situaçaõ seria o cancelamento por Denúncia Espontânea da NF pelo remetente e nova emissão de NF para a mercadoria.

O problema é que o remetente deixou claro que não fará cancelamento e nova emissão de NF.

Gostaria de saber como posso fazer, pois no Art. 61 a 67 do Anexo V RICMS MG 2002 prevê tal possibilidade de prorrogação .

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