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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISS tomador???

Joao Paulo

Joao Paulo

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 11:33

Bom dia!

Estou trabalhando com uma indústria, e estou com dúvida com relação a retenção do ISS de serviços contratados.

Não tenho incrição municipal, pois não presto nenhum tipo de serviço.

Preciso reter ISS dos serviços contratados???

Terei que providenciar uma inscrição municipal para escriturar os serviços tomados???

Desde já agradeço.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 11:52

Bom dia João,

O fato do contribuinte " indústria" não prestar serviços, não o exime de ter inscrição municipal. O CCM- significa Cadastro de Contribuintes Mobiliários..Tributos mobiliários por sua vez são: ISS e as Taxas de Fiscalização( TFA-Taxas de Fiscalização de Anúncio e TFE- Taxa de Fiscalização de Estabelecimento).Mesmo que não preste serviço deverá ter ccm ou como pagará as devidas taxas?!

Acho difícil um contribuinte industrial cometer um erro desses.Verifica diretinho.Ok

Quanto a retenção do ISS: Se o serviço tiver retenção na fonte deverá fazer o recolhimento no site da prefeitura e de fato precisará do CCM ou inscrição municipal.

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Maria Lucia Vasone Lagonegro

Maria Lucia Vasone Lagonegro

Iniciante DIVISÃO 4, Educador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 17:15

Leticia da Silva Pereira A propósito do ISS, pode me esclarecer algumas coisas? Contextualizando:
1. Instituição catarinense, mista, promove cursos para dirigentes de uma determinada prática, para um determinado público.
2. Existem centenas de dirigentes formados, no Brasil todo, alguns deles convidados para atuar como ministrantes (formadores de dirigentes), em princípio, em seus municípios/estados.
3. Esses ministrantes recebiam por esse trabalho (cursos de um final de semana), um auxílio, assinando um recibo simples.
4. Me corrija se estiver errada: Instituição = prestadora
ministrantes = contratados (voluntários!)
tomador = alunos
5. Há cerca de 1 ano, nos transformaram em terceiros: temos de autorizar a emissão de NF no município da instituição, recolher lá o ISS sobre o auxílio (que virou honorário) e a instituição passou a ser tomador.
6. Nosso contador diz que isso é irregular; que o ISS tem de ser pago no município onde o serviço é prestado, assim como a emissão da NF.
7. Nessa 'triangulação', minha dúvida é quem é o tomador, quem é o tomador e a quem compete o encargo.
Grata

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 10:33

Bom dia Maria,

Nos termos da Lei Complementar 116/2003- " o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador, que é o local onde ele " desenvolve a atividade de modo permanente ou temporário" sendo este o contribuinte do imposto.( Art. 3º,4º e 5º).

Entendo que, se os ministrantes não são empregados da instituição, e executam uma atividade enquadrada no código 8.02- Instrução,Treinamento,orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza, logo estão prestando um serviço à instituição.Desta maneira, em concordância ao art. 3º da referida lei, os prestadores são os instrutores estes devem emitir a nota fiscal de serviço para a instituição( tomador) e fazer o recolhimento do ISS para o município onde estão estabelecidos.
De fato, o que instituição paga é honorário, para os instrutores é receita e sobre este numerário há incidencia de impostos.

Concordo com seu contador, quem deve emitir a nota são os instrutores e recolher o ISS no munnicípio do estabelecimento.Se eles são profissionais libeirais ou autônomos, e não tem um estabelecimento próprio a legislação diz que na falta deste, o local do domicílio do prestador é o estabelecimento.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Maria Lucia Vasone Lagonegro

Maria Lucia Vasone Lagonegro

Iniciante DIVISÃO 4, Educador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 11:12

Obrigado, Letícia
Está super claro.
Persiste, no entanto, uma questão: nos municípios onde a prestação de serviços, por PF, está isenta do ISS, ainda assim se justifica a NF? Posso emitir um RPA?
Grata

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 11:29

Bom,

Como o benefício está relacionado com o objeto(o serviço prestado) e não com a pessoa(prestador do serviço), ele deverá emitir nota fiscal e informar a base legal que o exime do recolhimento do imposto.


Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Maria Lucia Vasone Lagonegro

Maria Lucia Vasone Lagonegro

Iniciante DIVISÃO 4, Educador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 11:46

Novamente, muito obrigado, Letícia.
Sem querer abusar de você, que orientação podemos dar aos colegas de outros municípios e/ou estados? Eles devem cadastrar-se como autonomos em suas prefeituras (CCM), e igualmente no INSS? Ou o INSS é dispensável?
Grata

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 12:02

O CCM é obrigatório. Quanto ao INSS eles podem estar fazendo o recolhimento como contribuintes indivuduais.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Maria Lucia Vasone Lagonegro

Maria Lucia Vasone Lagonegro

Iniciante DIVISÃO 4, Educador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 18:12

Cara Letícia
Estamos todos muito gratos à sua generosidade. Esperamos poder retribuir de alguma forma, em breve. Nem que seja fazendo um bolo de maçã, prá você comer com chá, nestes dias frios! Deus lhe pague!

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