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STDA Sp 2011 31/10/2011

Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 16:07

Maristela,

Na verdade você tem que ver se o estado do fornecedor tem acordo com SP. Se tiver, ele passa a ser o responsável pelo pagamento da ST. Aí não é Antecipação.

Agora se por um acordo comercial, o fornecedor de fora fizer a antecipação pro seu cliente de SP, aí sim estamos falando de antecipação. E nesse caso devemos informar na STDA.

Abraço!!!

Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho
Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 16:20

Pedro,

Seria um acordo comercial que eu me referia mesmo...

Agora se por um acordo comercial, o fornecedor de fora fizer a antecipação pro seu cliente de SP, aí sim estamos falando de antecipação.

Esse exemplo que tu deu é diferente do caso do meu cliente ter pago a antecipação certo? E sendo assim eu não informo na STDA?

Abraço

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 17:19

Maristela, olá!

Nesse exemplo, o acordo comercial é a antecipação. Então vc deve informar na STDA.

No caso do nosso amigo CLAUDENIR, se o icms foi pago pelo fornecedor de fora, mediante força de acordo (protocolo ou convenio por exemplo) aí sim não se deve informar na STDA, pois a obrigação do recolhimento do imposto é do forncedor de fora.

No caso do acordo comercial, a obrigação continua sendo do contribuinte de SP. O cara de fora só pagou por "gentileza" comercial mesmo. Ou seja, nesse caso informa na STDA.

Abraço!!!
Pedro

Pedro Picolli Filho
Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 17:22

Pedro,

Obrigada, mas acho que eu me expressei mal, a parte do acordo, antecipação eu entendi. Minha dúvida mesmo é se o meu cliente aqui de SP pagar a antecipação para o cliente de fora, nesse caso eu devo declarar? Particularmente eu achava que sim....

Desculpe a encharada de perguntas rsrs

Muito obrigada

Abraços

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 17:49

Claudenir,

Conseguiu resolver o problema do contribuinte optante pelo simples?
Apareceu esse mesmo erro para mim....
Acabo de enviar uma pergunta para o Posto Fiscal, assim que eles me responderem eu te repasso a resposta!

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 10:19

Bom dia Pedro,

As notas que vem de fora com icms st destacada no campo próprio e não vem com GNRE anexada é pq se enquadra nesse caso que vc comentou?
Ex.: Recebo várias notas de GO (ARCOM por ex.) onde constam vários produtos, mas somente um ou outro vem com ST informada na NF e esse valor aparece na conta fiscal do meu cliente de SP, nesse caso não devo informar na STDA, os produtos a que me refiro são: pilhas, óleo singer e cola super bonder.
Nessas mesmas notas os outros produtos são ST aqui em SP e eu devo recolher uma gare de ST 063-2 e aí sim informar na STDA.
Ou no caso de MG a nf da ARCOM vem com prod. Higiene pessoal já com CFOP 6403 e ST cobrada na NF, aparece na Conta Fiscal do meu cliente no codigo 247 lanç especial, mas não vem GNRE anexada, não devo informar na STDA?Nos 2 casos o recolhimento da ST deve ser por convênio ou protocolo??!!


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
MARIA ANTONIETA P GARCIA

Maria Antonieta P Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:05

Oi Rose

Tambem estou com o mesmo problema que vc. Como fiz o lançamento das GNRE que vieram recolhidas pelo outro estado no ano de 2009, na conta fiscal da empresa existe um debito deste valor porque eu declarei na STDA de 2009. Agora estou em duvida como declarar este ano. Esta tudo muito confuso pq no manual da STDA deste ano é claro em afirmar que deve-se declarar as guias de ST e diferença de aliquotas.
Caros colegas, voces já deram uma olhadinha na conta fiscal de 2009? Será que está aparecendo débito como no meu caso?

Um abraço.

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:59

Claudenir,

Segue resposta da Secretaria da Fazenda, vamos ver se confere com a que te passaram pessoalmente.

Prezada Sra. Maristela

Para outros contribuintes que tiveram este problema verificamos que havia tido uma mudança de IE e a transmissão estava sendo realizada com a nova IE. Deve ser usada a IE correspondente ao período declarado.


Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 12:01

Olá pessoal bom dia.
Estou com grande duvida tenho uma empresa que na conta fiscal esta saindo um codigo estranho 119 no que se refere este codigo se alguem puder me ajudar eu agradeço desde já....

Bjossssfico no aguardo de uma resposta....

Vanessa

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 14:49

Gente,

Eu já fiz essa pergunta, mas eu acho que ainda não entendi a resposta!

Se o meu cliente vende para outro estado e pagar o imposto antecipadamente, eu devo informar na STDA?

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:00

Maristela, vamos ver se eu consigo te ajudar:

No campo:

Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional, decorrente de operações de entrada interestadual conforme Artigo 426-A.

São situaçoes onde seu cliente compra a mercadoria, sem a antecipaçao. Ele se torna o Substituto Tributário responsável pelo recolhimento do ICMS na entrada da mercadoria em territorio paulista.

No Campo:

Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional, decorrente de operações de saída interna de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.

Nesse caso, se o seu cliente vende para dentro de São Paulo e recolhe o ICMS ST antecipadamente (para Sao Paulo), por exemplo uma Industria.

Se o seu cliente vende para outro Estado e recolhe o ICMS ST para outro Estado antecipadamente, ele vai recolher no nome do cliente dele, dessa forma, fica sobre responsabilidade do adquirente informar o recolhimento na" STDA "do outro estado (é um exemplo, não sei se existe).
Se o seu cliente vende para SP e recolhe o imposto antecipadamente por ser uma Industria, nesse caso, entendo que o ICMS deve ser informado no "campo 3".

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:02

Apenas complementando:


No terceiro quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do ICMS devido por Substituição Tributária
em operações internas em São Paulo, no caso do optante do Simples Nacional paulista
ser o Substituto Tributário, com o respectivo valor do ICMS devido.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:13

Maristela... de nada... as vezes parece que vai dar um nó na cabeça né? Mas estamos aqui para isso... colaborar um com outro. Precisando é só falar!!!

Abraço...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:27

Situação: Quadro 2 pede pra informar a antecipação ref art 426/A gare 0632 feita pelo contribuinte de SP ao dar entrada na mercadoria ou se foi por GNRE em nome do contribuinte de SP cod acho q 10008.
No caso de outros produtos que não constem do artigo 313 a 313 z20 e na nf do fornecedor veio destacado vr de ST e esse vr consta na conta fiscal da empresa aqui de SP, não deve ser informado na STDA?é isso??
Tive 2 casos, em que o cliente não me mandou nota de fora durante 2010, consultando a conta fiscal vi que houve recolhimento de ST nesse período(situação acima), pedi as notas e agora estou na dúvida se lanço ou não na STDA?!!
Nessas notas existem vários produtos: a maioria estão na ST aqui em SP e não vieram com GNRE , terei que calcular e recolher essa ST agora, lançar as notas e alterar a DASN pq vai alterar valor na contabilidade. ..será que estou fazendo da forma correta?


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
ANDREIA DA SILVA DIAS

Andreia da Silva Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:31

Olá pessoal,

Estive hoje conversando com um fiscal do Posto, em relação aos códigos 119, 246 e 247 (Conta Fiscal) X STDA, que em 2009 está gerando DÉBITO para empresa.
Ele me respondeu se a empresa precisar de uma certidão, tem que fazer um requerimento e solicitar a exclusão dos débitos da conta fiscal, pois eles sabem que o sistema está com defeito, e não está confrontando os códigos pagos pela GNRE, conflitos de códigos x sistema.
E os débitos que estão aparecendo na conta fiscal com esses códigos, não serão enviados a Divida Ativa.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:34

Rose, se o produto não está em ST aqui em SP (nao conste nos art. 313 a 313z20), deveria ser solicitada a restituição do valor pago na GNRE em nome do contribuinte. Acho que a STDA seria a comprovaçao desse recolhimento. Mas é uma situaçao contraditória, uma vez que o produto nao está em ST.
Se fosse meu cliente, nessa situaçao eu não declararia, uma vez que o recolhimento foi indevido.

Se os produtos estao em SR, sim, o calculo deve ser feito e recolhido com os acrescimos legais e gerar a STDA... bem como alterar a DASN... complexa a sua situaçao hein...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:47

Oi Caroline,

Obrigada pela atenção, é cada coisa que acontece que olha, só por Deus mesmo, vou ver com o contador o que ele acha, mas eu acho que esse vr destacado na nf não vou informar não, o pessoal da Arcom ficou de enviar as GNRE's pra eu ver como foi efetuado o recolhimento, mas até agora nada e o prazo de entrega quase no fim...mas valeu mesmo, abçs

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:52

Então... não é facil mesmo. Mas acredito que se voce informar vai estar sendo conivente com o erro. É claro que o Estado nunca vai reclamar do valor recebido. É uma questão complicada... pq pedir restituição abre precedentes para fiscalizaçao... é mais ou menos um "não mexe com quem está quieto"...

Precisando, estamos aí!

Abçs...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
AMAURI DE CAMPOS

Amauri de Campos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 16:17

Boa tarde a todos
uma loja varejista agropecuária que vende ração pet; Gostaria de saber o que lançar no STDA?
e outra pergunta; não fiz a STDA em 2010, posso fazer agora?
Muito obrigado pessoal...fico no aguardo

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 16:25

Boa tarde Amauri. Sobre a obrigatoriedade:

Destina-se a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, contribuintes do ICMS, que em
algum mês do ano de 2010 estiveram como optantes do regime do Simples Nacional, mesmo que:
· a Inscrição Estadual tenha sido cancelada;
· o contribuinte tenha sido desenquadrado;
· ou não tenha ocorrido nenhuma operação sujeita à antecipação, diferencial de alíquota ousubstituição tributária, hipótese em que a referida declaração deverá ser enviada sem efetuar nenhum preenchimento.
Só deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do Simples Nacional em 2010.

Mais informaçoes, acesse
Manual STDA

Sobre a de 2009/2010, seria bom voce verificar a Portaria CAT 155/2010 que é a que diciplinou sobre a STDA, dessa forma, vc pode verificar se há multa por atraso e tal;

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
AMAURI DE CAMPOS

Amauri de Campos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 16:44

Obrigado Caroline, mas a dúvida é que valor lançar. Vou dar um exemplo:
Aquisição de ração pet atravez da nfe. O que devo lançar? os valores da base de cálculo e dos impostos estão em branco. O CFOP é 5405. Na NFe está apenas a descrição e o preço unitário e total.
Outro exemplo: venda de ração pet também com CFOP 5405, foi emitido ou NF consumidor ou NF mod 1.
Estes exemplos configuram operações com substituição tributária?
Uma loja varejista não é a substituida tributária?

Essa é a dúvida Caroline, espero ter sido claro...
Grande abraço, fico no aguardo...

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 16:53

Amauri, creio que voce está se confundindo no que deve ser informado... em exemplos práticos funciona assim:

No quadro 1:

Vc deve lançar o valor do ICMS pago quando da aquisiçao de mercadorias provenientes de outro Estado destinadas a uso/consumo, ativo imobilizado e revenda;

No quadro 2:

O valor do ICMS ST pago quando da aquisiçao de mercadoria proveniente de outro Estado, quando há o recolhimento Antecipado (via GNRE, ou GARE ). Ou seja, aquele ICMS ST destacado na nota de entrada de outro Estado e recolhido em nome da sua empresa via GNRE ou quando a sua empresa compra e o produto está em ST aqui em SP, no entanto por nao haver convenio ou protocolo firmado nao vem com o ST recolhido. Dessa forma, o mesmo se torna o responsavel pelo recolhimento no ato da entrada da mercadoria via GARE.

No quadro 3:

Situaçoes de mercadorias adquiridas de fornecedor Paulista, onde a ST foi recolhida pela sua empresa ou no caso de Industrias conforme expliquei acima para a colega Rose.

Espero ter ajudado.

Att.

Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
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