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Envio de equipamento recebido como Remessa

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 12:14

Boa tarde!


Recebi um equipamento de um cliente como "Remessa de ativo para uso fora do estabelecimento" e preciso enviá-lo para outro estabelecimento. Posso emitir a NF de saída também como "Remessa de ativo para uso fora do estabelecimento", mesmo sendo esse item ativo de outra empresa?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 13:30

Andressa,

Acreito que vc pese como eu, por isso surgiu a dúvida, veja:

Você tem a posse mas não tem a propriedade, esse bem não está integrado ao ativo imobilizado da sua empresa, para todos os efeitos fiscais não é seu. Segundo meu entendimento e a falta de previsão legal que diga o contrário, vc não poderá dar saída nesse equipamento com destinatário diverso do remetente original.tanto que a natureza da operação do CFOP de devolução desse ativo, será: Devolução de bem Do Ativo Imobilizado de Terceiro.Deixando bem claro que esse bem não pertence a empresa que o detém.

Somente o dono do bem pode enviá-lo a outro estabelecimento.

Ok

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 14:37

Letícia, boa tarde!
Nós estamos sub-locando um espaço, e onde vamos instalar o equipamento nao pode ter entrada de nf de clientes nao cadastrados.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 14:49

Sugiro que,

faça uma nota fiscal de retorno desse bem, que veio com CFOP 5.554 ou 6.554, e peça para o dono do equipamento, emitir uma nota para vcs de Remessa de Comodato CFOP 5.908 ou uma nf CFOP 5.949 Remessa para empréstimo.

Em todos esse casos, como o produto é ativo imobilizado não incide ICMS e não tem fato gerador de IPI.

Mas eu acho masi cabível a remessa para empréstimo.Então, quando for dar saída nesse ativo até o local, emita uma NF 5.949 Outras saídas.Mai uma vez a legislação não menciona nenhum impecilho para essa operação.Acho que dá!

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 09:17

Bom dia!

Agora surgiu um detalhe um tanto quanto interessante: a empresa que vai enviar o item não tem IE. Posso emitir a NF de entrada com a declaração, ou por se tratar de bem de ativo nao poderia fazer esse tipo de emissao de NF?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 09:44

Andressa,

O art. 136 do RICMS/SP- diz que "o contribuinte, excetuado o produtor rural, emitirá nota fiscal sempre que entrar no seu estabelecimento, mercadoria real ou simbolicamente, remetida por pessoa jurídica não obrigada a emissão de documento fiscais, pessoa física, ou produtor rural".


Mas quem não emite nf, a empresa que está com a posse do ativo, e que vai levá-lo ao espaço locado?

Se for assim, ela emite um documento, preferencialmente personalizado da empresa, com o título Documento para Transporte de Ativo Imobilizado.Discrimina todos os dados do bem, o local da origem e destino, data, etc, nos moldes de uma nota fiscal. Mas sem validade jurídica.

Esse é um entendimento de consulta, extraído de um Boletim IOB, mas eu não lembro o nº pra te passar.

Mas é isso. OK

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 09:53

Bom dia!

O item precisa ser repassado para nós, e nós vamos fazer a NF para levar o item ao espaço locado.
O que você sugere neste caso? Uma carta deles dizendo que estão nos mandando os itens, para eu emitir uma NF de entrada desse ativo deles?
O que temo é que, como ele nao tem IE, talvez ele nao possa circular bem de seu ativo.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 10:09

Não! como te falei, a pessoa que não emiti nota fiscal poderá fazer o que quizer com seus bens: mandar para conserto, emprestar, vender e etc, mas em todos esses casos quem vai emitir a nota é a outra parte que está recebendo o bem, isso de acordo com o artigo 136/RICMS/SP.

Se o bem ainda está com vc, na condição do CFOP 5.554, sugiro que emita a nota de devolução do bem CFOP 5.555. Vc novamente faça a emissão de nota fiscal CFOP 1.949- Remessa de bem para empréstimo .Depois faça a emissão desse documento que te falei, entendeu.

Se o item está no estabelecimento do dono, o procedimento é o mesmo.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 10:14

Bom, Leticia. Vou estudar isso com o juridico, e verificar se consigo um modelo dessa declaração. Tenho modelos de retorno de equipamentos que envio, para empresas que nao possuem IE. Agradeço sua prestatividade em ceder as informações.

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