Andressa,
O art. 136 do RICMS/SP- diz que "o contribuinte, excetuado o produtor rural, emitirá nota fiscal sempre que entrar no seu estabelecimento, mercadoria real ou simbolicamente, remetida por pessoa jurídica não obrigada a emissão de documento fiscais, pessoa física, ou produtor rural".
Mas quem não emite nf, a empresa que está com a posse do ativo, e que vai levá-lo ao espaço locado?
Se for assim, ela emite um documento, preferencialmente personalizado da empresa, com o título Documento para Transporte de Ativo Imobilizado.Discrimina todos os dados do bem, o local da origem e destino, data, etc, nos moldes de uma nota fiscal. Mas sem validade jurídica.
Esse é um entendimento de consulta, extraído de um Boletim IOB, mas eu não lembro o nº pra te passar.
Mas é isso. OK