Amanda Xavier Nogueira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!!
Tenho uma dúvida... vamos ver se alguém pode me ajudar:
Tenho um cliente (comércio) que "tomou" um frete dentro do estado de são paulo. A transportadora também é de SP. Meu cliente é do Lucro Real e a transportadora presumido.
Gostaria de saber se posso tomar crédito de ICMS desse conhecimento de transporte.
E, se no caso a transportadora fosse de outro estado, como o RJ, mudaria algo??
Grata,
Amanda