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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 14:07

Sr. Daniel

O salão de Cabeleireiro no municipio de São Paulo esta mais que obrigado a emissão da Nota Fiscal Eletronica de Serviço. Apartir de 01.08.2011 todos os prestados de serviços independente da sua Receita estão obrigados a emissão da NF-e verifique no site da prefeitura.



Eduardo

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 14:09

Segundo art. 1º da IN SF/Surem nº 06/2011- todos os prestadores de serviço do município de SP deverão emitir nota fiscal de serviço eletrônica desde 01/08/2011, independente do faturamento.

Exceto, os MEI, autônomos, profissionais liberais, entidades financeiras e outras atividades que não é o seu caso.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 13:40

Segue todas as informações necessarias para o Regime de Estimativa

1. O Regime de Estimativa do ISS

O Regime de Estimativa do ISS é um regime de tributação que se refere a determinados tipos de contribuinte, relacionados na tabela abaixo. O contribuinte é enquadrado em tal regime a critério do fisco municipal. Os códigos de serviços a seguir são passíveis de enquadramento no Regime de Estimativa:



Códigos de Serviço Passíveis de Enquadramento em Estimativa

Código Descrição
01902 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos.
02151 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
03751 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
04391 Fisioterapia.
04510 Terapia ocupacional.
04588 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia.
05177 Creches.
05657 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
05762 Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
06815 Reprografia, microfilmagem e digitalização.
06963 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
07005 Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima
07013 Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres.
07056 Hospedagem em motéis.
07099 Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres.
07331 Lustração de bens móveis.
07439 Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos.
07455 Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado.
07498 Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos.
07510 Blindagem.
07560 Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia.
07617 Tinturaria e lavanderia.
07641 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
07676 Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura.
07765 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
07773 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
07803 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
07811 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
07846 Guarda e estacionamento do tipo "valet service".
08125 Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres.
08133 Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres.
08168 Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres.
08176 Feiras, exposições, congressos e congêneres.
08192 Corridas e competições de animais.
08214 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
08230 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
08320 Boliche.
08478 Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados.
08494 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
08516 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
08532 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
08567 Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
08885 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).


2. Dame-Estimativa

O contribuinte enquadrado no Regime de Estimativa tem por obrigação anual entregar a Dame – Declaração Anual do Movimento Econômico. Clique aqui para saber mais sobre a Dame.



3. Notificação de Enquadramento no Regime de Estimativa

O contribuinte é notificado de seu enquadramento no Regime de Estimativa por meio de Edital, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC). Clique aqui para acessar o último Edital de Notificação (publicado no DOC de 30/06/2010), que traz a relação de todos os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa para o período de julho de 2010 a junho de 2011.

A notificação também é divulgada através de carta, enviada pelos correios. É importante que o contribuinte mantenha o seu endereço atualizado no cadastro para recebimento de correspondências.

Estarão desenquadrados de ofício do Regime de Estimativa para o período 2010/2011 os contribuintes que optaram, até 30/06/2010, pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.

4. Revisão da Estimativa

Caso ocorra, a impugnação do valor mensal da receita estimada deve ser feita no prazo de 30 dias, a contar da publicação do Edital de notificação, preenchendo-se o formulário “Revisão de Estimativa” (clique aqui para obtê-lo).

Tal solicitação estará sujeita à auditoria fiscal. O protocolo de tal pedido é feito na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

5. Desenquadramento da Estimativa

Para casos específicos de desenquadramento do Regime de Estimativa, o contribuinte poderá protocolar tal solicitação na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, através do formulário de “Desenquadramento de Estimativa” (clique aqui para obtê-lo).



6. Restituição de Saldo Credor do ISS

Caso o contribuinte alegue possuir saldo credor do ISS, poderá requerer a restituição no exercício posterior àquele em que ocorreu. Para pleitear tal restituição, protocola-se um processo por exercício, dentro do prazo de decadência tributária de cinco anos. O protocolo de tal pedido é feito na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, por meio do formulário de “Restituição de ISS – Saldo Credor de Estimativa” (clique aqui para obtê-lo).



7. Exclusão do Código de Serviço Estimado

Havendo extinção da prestação de serviço enquadrada no Regime de Estimativa, comprovada através de diligência e de alteração do contrato social, oficializado na Junta Comercial ou cartório, pode-se protocolar processo de exclusão de Código de Serviço Estimado na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças. Tal exclusão estará sujeita à verificação de sua veracidade, por parte do fisco municipal.



8. Legislação Relacionada

•Portaria SF 1.331/1983
•Lei 6.989/1966

•Decreto 50.500/2009

9. Formulários

- Formulário de “Revisão de Estimativa”
- Formulário de “Desenquadramento de Estimativa”
- Formulário de “Restituição de ISS – Saldo Credor de Estimativa”


10. Contatos

Mais informações podem ser obtidas na Rua Pedro Américo, nº 32 – 8º andar (próximo ao Metrô República), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, ou por meio do e-mail @Oculto.


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EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 12:31

Mas andei verificando, mas como ainda não tenho experiência em solicitar esse regime.

Notificação de Enquadramento no Regime de Estimativa

O contribuinte é notificado de seu enquadramento no Regime de Estimativa por meio de Edital, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC). Clique aqui para acessar o último Edital de Notificação (publicado no DOC de 30/06/2010), que traz a relação de todos os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa para o período de julho de 2010 a junho de 2011.

A notificação também é divulgada através de carta, enviada pelos correios. É importante que o contribuinte mantenha o seu endereço atualizado no cadastro para recebimento de correspondências.

Estarão desenquadrados de ofício do Regime de Estimativa para o período 2010/2011 os contribuintes que optaram, até 30/06/2010, pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.


Ao meu ver, não será possível solicitar esse regime, pois a empresa está no Simples Nacional.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
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