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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação do Adoçante - SP

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 15:11

Art. 313 W do RICMS/SP

eIdulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, acido ciclamico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros, 2924.29.91, 2925.11.00, 2929.90.11, 2905.43.00, 2905.44.00 ou 2940.00.93. (Redação dada à alínea pelo Decreto 57.085, de 27-06-2011; DOE 28-06-2011; Efeitos a partir de 1º de agosto de 2011).

Todos esses ncms são tributados à 18% , IVA 34% , não tem Redução.
Pra definir qual ncm deverá usar, recomendo que consulte a TIPI.

Ajudou um poquinho, né.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leandro Arnaud

Leandro Arnaud

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 15:31

Edulcorantes são substâncias usadas para criar o adoçante. Edulcorante não é adoçante.

Até agora não vi o adoçante se enquadrar em nenhum NCM e, tenho uma nota emitida no Paraná com o adoçante cadastrado no seguinte NCM: 2106.90.90.

E aí???

Leandro Arnaud
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 15:58

Segundo o nosso querido amigo Dicionário Aurélio:

EDULCORANTES- significa Adoçante.
ADOÇANTE: sig. Sucedâneo.
SUCEDÂNEO: por sua vez significa " Qualquer coisa que se possa substituir por outra."

Logo- ADOÇANTE pode substituir o AÇÙCAR. Ok.

O NCM 2106 9090 na TIPIé simplesmete " Outras preparações alimentícias não especificadas anteriomente.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leandro Arnaud

Leandro Arnaud

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 14:40

De acordo com o dicionário aurélío pode até ser a mesma coisa, mas não é. Edulcorantes são encontrados dentro de um adoçante.

O próprio Art. 313 W do RICMS/SP dá exemplos, entre parenteses, de edulcorantes e o adoçante não está incluído lá.

Já confirmei com dois químicos e eles afirmaram a mesma coisa que estou afirmando. Me disseram também que existe diversos adoçantes com edulcorantes diferentes, pois apesar de ter a mesma função, pode ocasionar reações diferentes em cada pessoa. Me disseram que nos EUA é proibido o Aspartame nos adoçantes, um edulcorante liberado nos adoçantes comercializados no Brasil.

Então, existe diversos adoçantes com edulcorantes diferentes.

Assim podemos entender que adoçante e edulcorante não é a mesma coisa.

Leandro Arnaud
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 14:56

Ok, Se edulcorantes não é Adoçante, como vc me explica o fato desse produto está relacionado na seção de PRODUTOS DA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA do RICMS/SP?????

Se é simplesmente um produto químico não deveria estar lá concorda?

Edulcorantes é Adoçante.

O que vc precisa entender é que segundo as regras de classificação da TIPI, os produtos são classificados de acordo com sua essencialidade se puder ser classificado em mais de um ncm. Sendo assim, há quem entenda como no PR, que Adoçante deve ser classificado no cápítulo de 21 -Preparações alimentícias diversas, e outros como SP no capítulo 29- Produtos químicos orgânicos, ou seja, comestível.
Nenhum produto é feito só de uma substância concorda? O que prevalece na determinação de classificação de um produto é a porcentagem que determinada substância detém, o adoçante certamente tem uma porcentagem alta desses produtos mencionas nos NMCs do RICMS, por isso são denominados como Adoçante.

Por exemplo, um carrinho de plástico, vc não vai achar na TIPI um capítulo para carrinho, mas se é de plástico, certamente achará algum ncm no capítulo 39 -Plásticos e suas obras, entende, pois a matéria essencial do produto é plástico, entende?!

Se a matéria essencial do adoçante é um produto químico orgânico, é neste cápítulo que vc deverá classificar seu prooduto.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Tiago Gonçalves

Tiago Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 20:41

Amigos, sou do Rio de Janeiro, tenho uma tabela de NCM que acredito ser antiga, preciso de uma tabela atualizada e também se souberem de alguma tabela com as aliquotas de produtos para mini mercado que está no lucro presumido, ficarei muitíssimo agradecido.
Forte abraço a todos

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