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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aquisição de mercadoria com base de troca

Rosemeire Pires Fontes

Rosemeire Pires Fontes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 10:48

Bom Dia!!!!

Vou fazer uma aquisição de um motor para minha empresa que com base de troca o valor é menor.

Existe algum procedimento fiscal para esta operação?

Posso enviar uma simples remessa?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 11:27

Os artigos 159 e 160 do RICMS/Rj não mencionam impecilho a operação. Porém, como a operação é TROCA, pressupõe-se que os valores não serão diferentes.

Sendo assim, recomendo que ao invés de emitir nota de troca faça a Devolução do material que inicialmente seria trocado. Para anular todos os efeitos da operação anterior, debitando o imposto destacado na nota de aquisição.

Se o equipamento foi adquirido para ativo ou consumo, o procedimento não muda, pois o seu fornecedor precisa anular a operação que ele realizou, e assim fará uma nova venda.Sem problema nenhum.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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