Os artigos 159 e 160 do RICMS/Rj não mencionam impecilho a operação. Porém, como a operação é TROCA, pressupõe-se que os valores não serão diferentes.
Sendo assim, recomendo que ao invés de emitir nota de troca faça a Devolução do material que inicialmente seria trocado. Para anular todos os efeitos da operação anterior, debitando o imposto destacado na nota de aquisição.
Se o equipamento foi adquirido para ativo ou consumo, o procedimento não muda, pois o seu fornecedor precisa anular a operação que ele realizou, e assim fará uma nova venda.Sem problema nenhum.
Ok.