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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antonio Carlos Paganatto

Antonio Carlos Paganatto

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 11:38

Bom dia, preciso de ajuda para definir o caso de autonomos na emissão de NFe. Conforme norma a partir de 01/08 todos os prestadores de serviços estão obrigados a emitir NFe, mas existe o exeto, que no caso é o autonomo. Bom a prefeitura do municipio de São Paulo não mais emite autorização para emissão de nota fiscal em talão. Como então fará o autonomo, o que ele emitirá a seu cliente
Agradeço

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 13:49

Sr, Antonio

Os autonomos e os profissionais que não são obrigados a emitir NF-e pode continuar emitindo os Recibo convencionais em ordem numericas.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
Antonio Carlos Paganatto

Antonio Carlos Paganatto

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 14:52

Obrigado Eduardo, mas veja uma situação, uma oficina o proprietário e autonomo e os clientes querem a nota eletronica. O proprietário tira a senha WEB, para emitiri a nota fiscal eletronica, mas no cadastro você tem que determinar seu regime de tributação e não existe nenhum para ele se enquadra. A pergunta o que fazer? recibo o cliente não quer, é direito dele ter a nota do serviço, o que fazer?
Complexo esta situação, tem alguma saída

Grato
Carlos

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