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Escrituração de NFs com Substituição Tributária

Renato Freitas de Aguiar

Renato Freitas de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 08:44

Bom dia pessoal. Meu primeiro tópico no fórum!
Sempre atuei com contabilidade apenas, mas por um imprevisto, tive que começar a trabalhar com o setor fiscal, e junto com esta nova função, vieram muitas dúvidas, que espero que vocês me ajudem.
Estou escriturando as NFs de entrada, e peguei muitos casos onde a mesma nota vinha com produtos que eram enquadrados na CST 000, 040, 020, 070 e 030. Com relação a CST 000, 040 e 020, não tive muitas dúvidas, agora a 070 e 030, honestamente, não entendi como pode um produto ser isento e ter substituição tributaria ao mesmo tempo. Como seria a escrituração desta NF? E a outra dúvida é, peguei uma nota fiscal de compra de produto para comercializaçao onde o produto veio com o CST 110 ( ou seja com substituição tributária ), o CFOP esta como 5.403, mas na Nota Fiscal foi informado a aliquota de 18, a base de calculo, e o valor do ICMS. esta nota esta correta ou não? Como escriturar esta nota?
Por favor, peço a ajuda de todos.
Att

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 09:59

Renato,

A substituição tributária tem a finalidade de transferir a responsabilidade do recolhimento do imposto a outra pessoa(pra ficar bem claro o entendimento).Sendo assim, quando um fornecedor emite uma nota fiscal com o CST 030- Isenta ou não tributada, e com cobrança do ICMS por substituição tributária, significa que o ICMS da operação própria do substituto tributário(fornecedor) é isento ou não tributado mediante algum benefício fiscal geralmente nesses casos o benefício é para a pessoa em questão(empresa) e não para o produto, mas que haverá cobrança do ICMS das operações subsequentes do substituído tributário(cliente0.
A mesma sistemática, aplica-se ao CST 070- Com redução de Base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária. Há um benefício para o produto que está sendo vendido, pois a redução na BC do ICMS da operação própria do fornecedor, também será utilizada no cálculo das operações subsequentes.

De acordo com o artigo 274 do RICMS/SP, o contribuinte substituído fará a escrituração da nota fiscal, sem crédito.Ou seja, sempre que vc receber nota fiscal com os CFOPs: 5.401, 5.403, 5.405, 6.404- registrará utilizando somente as colunas" valor contábil sem crédito do imposto".

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:18

Não!

Exemplo: Uma venda- CFOP 5.401- CST 030 : esta nota vem preenchida desta maneira:

Valor dos Produtos: 100,00
Base de Calculo do ICMS: sem preenchimento
Valor do ICMS: sem preenchimento
Base de cálculo do ICMS ST: 150,00
Valor do ICMS ST: 27,00
valor do IPI: 10,00
valor total da nota: 137,00

Os 27,00 devido pelo substituído(cliente) foi será recolhido pelo fornecedor(substituto) em momento posterior.Na verdade quem tá pagando é o cliente, visto que o valor desse icms está no Valor total da nota.O fornecedor só tem a obrigação de recolher, mas quem realmente paga é o cliente.O ICMS da operação própria que está sem preenchimento não precisará ser recolhido pelo substituído, pois como o prório nome diz " icms da operação prória, ou seja, dever do fornecedor, que na ocasião, faz jus ao benefício fiscal da isenção.

Ok

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(Provérbio)

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