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Declaração de Serviços - São Paulo/SP

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:23

Gostaria de saber se é obrigatório a entrega de Declaração de Serviços para prefeitura do municipio de São Paulo, também para empresas prestadoras de serviços que estiverem sem movimentação?

FERNANDA CHILE

Fernanda Chile

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:35

Ricardo,

A DES é obrigatória no municipio de São Paulo. Ela deve ser entregue mensalmente.
Somente quem emite Nota Fiscal Eletronica da Prefeitura é que está dispensado da entrega do mesmo, uma vez que os dados da emissao da nota já estão no banco de dados da Prefeitura.

Serviços prestados Serviços tomados
6.1 Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo
- Informar, mensalmente, os dados dos documentos fiscais emitidos ou a falta de movimento econômico, por código de serviço.
- Os códigos de serviço com dispensa de emissão de documentos
fiscais devem constar da declaração de Dados Fiscais somente nos
meses em que, embora dispensados da emissão de documentos
fiscais, a pessoa jurídica tenha optado por emitilos.

Espero ter ajudado.

Abraço

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