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Simples Nacional - ICMS ST

ROGÉRIO  NETO

Rogério Neto

Prata DIVISÃO 2
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 20:43

Prezados (as) boa noite!

Peço ajuda por favor!

Empresa: Indústria e Comércio EPP estado SP que é optante pelo Simples Nacional que Fabrica e Comercializa,

Está correto afirmar que tem que destacar o ICMS ST na Danfe?

Produto de limpeza cujo o código CFOP é 5.401 está correto?

A empresa fabrica e comercializa produto multiuso e antiaderente nesse caso de acordo com o legislação do ICMS qual aliquota é aplicada?

Conto com a colaboração de todos,

Muito Obrigado,
Rogério
SJCampos/SP

ALINE MARQUES

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sábado | 13 agosto 2011 | 20:07

Boa Noite!
Tenho umas duvidas sobre a diferença de aliquota.
_É verdade que uma industria no simples, e obrigada a recolher a diferença de aliquota se no caso ela comprar tambem de uma industria?
_E se por exemplo um comercio de loja de roupa aqui de minas comprar de uma industria textil fora do estado,ela não precisará recolher o diferencial de aliquota?
Desde ja agradeço a colaboração!
E estou muito feliz em participar aqui com vcs!
Aguardo a resposta.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 08:21

Aline Marques,

Não estou muito por dentro do diferencial de aliquota para empresas Do Simples Nacional. ..

Mas o Decreto 52.858 :

de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna

Ou seja, ele cita praticamente todas as operações: "industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente"

Quando a questão de uma empresa do SN comprar de outra do SN, não localizei nada a respeito...

Os Produtos Têxteis não tem a aliquota reduzida à 7% de ICMS? Sendo assim creio que não haveria do diferencial...


Como disse, não tenho muito conhecimento em empresa do SN... vamos ver se mais algum colega responde esse post

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Marinete Manhaes

Marinete Manhaes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 16:00

Boa tarde,

Uma empresa optante pelo simples do segmento de comercio atacadista de auto peças tributada pelo icms Subst tribut. Emitente de NF-e Cfop 5405 CRT 500. Efetuou uma venda para um cliente que está exigindo que seja destacado Pis na Alíquota de 2,30% e Cofins 10,80% e CST 04 conforme Lei 10.485 art 3o. inciso II § 2. (texto anexo). Gostaria de saber se o que está sendo exigido tem alguma procedência, e se vai gerar algum imposto para para a empresa que efetuou a venda.
E se ela pode utilizar o CST "99" pelo fato dela ser comercio atacadista optante pelo simples.

Obrigada.

Emerson Ribaldo

Emerson Ribaldo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:11

Olá a todos.
Estou com uma dúvida qual alíquota de ICMS - ST utilizar.
Tem duas portarias CAT sobre o mesmo assunto.

CAT-240 de 25/11/09
E
CAT-88, de 26/06/11


Pelo que andei lendo a que esta em vigos seria a CAT-240 DE 25/11/09, om IVA no anexo unico para brinquedo no valor de 57%.

A segunda CAT-88 de 26/06/11, com IVa de R$ 123,81% entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2012.

E isso mesmo ou estou entendo errado, esta um tanto confuso e gostaria de receber outras opnioes.

Att

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:22

Emerson,

É isso mesmo, para os produtos classificados nas posições 9503.00, seus iva´s serão estes:

57% - até 30/09/2012, cfe. Portaria Cat 240/2009

123,81% - à partir de 01/10/2012, cfe. Portaria Cat 88/2011

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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