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nota fiscal de retorno de conserto

Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 12:23

Bom dia, meu cliente emitiu uma nota fiscal de remessa para conserto do EFC com cfop 5915 e usou o valor de 200,00 para o equipamento que na realidade custa 2.500,00. E agora que o produto retornou qual CFOP uso 1915 ou 1551 pois é um item integrante do ativo imobilizado quento ao valor do produto ?

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 13:00

Melina Moura,

O CFOP utilizado no Retorno do material consertado para seu estabelecimento é o 1.916 (suponho que a empresa que consertou a mercadoria emitiu uma NF de retorno de Conserto com o CFOP 5.916).

Mas por que o valor da remessa foi em um valor inferior ao valor real do produto?

Quando for feito o retorno em seu livro de Entradas, o valor deve ser o mesmo constante na NF de Remessa...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Suellen Rodrigues Gomes

Suellen Rodrigues Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 13:39

Bom dia.

TEM UNS CONSERTO, QUE O CLIENTE NÃO VEIO RETIRAR E OUTROS QUE SUMIRAM, PASSOU DO PRAZO E VAMOS RETER O MATERIAL
GOSTARIA DE SABER COMO FAZER EM TERMOS FISCAIS
POIS ELES MANDARAM NF. DE REMESSA PARA CONSERTO


Desde já agradeço.

Obrigada pela atenção.
* Suellen Rodrigues *
Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 12:49

Boa tarde e obrigada José Diego. Foi feita em valor menor porque o cliente não olhou a nota de entrada, apenas ligou na empresa que consertou o aparelho e eles falaram para ele tirar com esse valor, então ficou a nota de remessa e a de devoluçao com esse valor, como corrigir?

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 13:18

Humm... Não vejo uma correção legal para este caso...

Creio que nesta operação de conserto não seja necessária a emissão de Nota Fiscal Complementar, até por que a operação de conserto não incide impostos...

Como disse, desconheço base legal para esse problema, em seu lugar, eu escrituraria a NF de retorno com o mesmo valor da Remessa.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Joao Paulo Lima

Joao Paulo Lima

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 13:31

Quanto ao valor Melina nao se preocupe pois nao tem problema algum a mercadoria ter saido e retornado com esse valor menor, voce encontraria problemas se durante este transporte algo de avaria tivesse ocorrido com a mercadoria e ou equipamento pois todas as transportadoras e ou seguradoras cobrem somente o seguro da carga conforme consta em NF.
Para a questão do CFOP voce deve escriturar o retorno como entrada 1.916 ja que na saida levou o 5.915, com certeza o fornecedor retornou com o 5.916.
Espero ter ajudado!

Joao Paulo Lima
Analista Fiscal
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 13:33

Suellen Rodrigues Gomes,

Você já emitiu a NF de retorno destes materiais?
A cobrança do seu serviço foi feita?
Quando você diz que sumiram, vc se refere ao cliente ou as mercadorias?

A legislação diz sobre a incidencia do ICMS:

DECRETO Nº 45.490, DE 30/11/2000
(...)
Art. 7º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei nº 6.374/89, art. 4º, na redação da Lei nº 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):
(...)
IX - a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem;

Caso esta mercadoria não volte ao remetente, já não será mais considerado um conserto...

Não seria melhor enviar esta mercadoria com um tipo de "frete a cobrar" para seus clientes?
Por que uma pessoa levaria um bem para ser consertado e não o buscaria mais?

Caso você for "reter" esta mercadoria com você, creio que será necessário um contrato assinado pelo seu cliente, constando que o material teria um prazo para ser retirado e tal...
Digo isso para que não aconteça nenhum problema juridico com sua empresa...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Suellen Rodrigues Gomes

Suellen Rodrigues Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 14:51

Obrigada pelo retorno.

Quando disse sumiram , foi o cliente. o n° de telefone não existe mais no endereço a empresa não se encontra mais...

Se eu mandar um telegrama estipulando um prazo para a retirada , teria problema eu reter esses equipamento?

Estou perdida...

Caso esses equipamentos fique com a minha empresa tenho que fazer uma NF de entrada para entrar em meus estoques?


Grata

Obrigada pela atenção.
* Suellen Rodrigues *

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