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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dif. de aliquota sobre sucata

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 15:01

Se seu cliente for optante pelo simples nacional a resposta é sim ( item 4 do art. 392 do RICMS/SP).

Porém, segundo entendimento da legislação tributária, sucata é um produto que não tem mais como ser usado, é uma mercadoria inservível, geralmente quem compra sucata é industrial.E seu cliente comprou para revender, estranho!!!

De acordo com o artigo 392- a saída de sucata de metal tem diferimento do icms. Pois entende-se que o adquirente irá industrializar essa sucata tranformando-a em mercadoria de valor.

Se não é optante pelo SN nem está adquirindo para ativo ou uso e consumo, não há o que se falar em diferencial de alíquotas.

Ok.



Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Aline de Oliveira Silva

Aline de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 15:12

Leticia, meu cliente é uma auto peças e é enquadrado no SN, ele compra sucatas de carros (por leilão) e revende as suas peças usadas. Pergunto sobre o diferencial, pois normalmente Leilão não possui inscrição, a maioria deles é pelo CPF do dono do leilão, é onde fica minha duvida se ha ou não o pagamento de icms nestes produtos.

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