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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Interdição de estabelecimento

IVONILDO DOS SANTOS PEREIRA

Ivonildo dos Santos Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 15:19

Olá, colegas, Um Técnico Fiscal, interditou um estabelecimento, elegando que é um depósito clandestino.

Se trava de uma loja de material de construção, localizado no centro da cidade, onde era comercializado cimento, madeira, tintas e etc, o empresário tem um terreno a poucos metros da loja, onde decidiu coloca areia, barro entre outras coisas. O fiscal, desconsiderou todas as notas das mercadorias encontradas neste terreno, fazendo a contagem do estoque, apurando o icms na valor de venda i aplicando uma multa.

- E agora, como vou escriturar essa nota avulsa que ele emitiu???? haja visto que todas as mercadorias por ele levantada estava acobertada por notas fiscai.
- Pelo simples fato de o empresário deter a propriedade do terreno, ele não poderia usa-lo para acondicionar tais mercadorias???? já que se trata de um empresário de natureza juridica 213-5,onde os bens da pessoa física se comunicam com os da pessoa jurídica. Tanto que foi criada recentemente a lei EIRELI, que é empresa individual com responsabilidade.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 14:50

Olá Ivonildo !

Todo estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços precisa ter um alvará de funcionamento, mesmo sendo um Depósito Fechado.

A empresa não pode simplesmente acondicionar ou depositar mercadoria em um estabelecimento sem que haja licença de funcionamento.

Neste caso é preciso abrir uma filial com a atividade de Depósito Fechado.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 15:31

Ivonildo dos Santos Pereira

tenho uma empresa na rua a nº 10 e guardo minha mercadoria na rua a nº 20 , seu cliente precisa legalizar a questão do depósito mesmo quê ele tem a nota fiscal de compra da mercadoria, ele está infringindo tanto a lei estadual quanto a municipal, desculpe-me mas o fiscal está cérto.

boa sorte para o senhor

marcelo

Jorismar Xavier

Jorismar Xavier

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 08:13

Bom dia!

Prezados, a empresa que trabalho foi interditada devido a regularização do alvará de funcionamento. Após esta interdição tomei as devidas providências. Solicitei o habite-se, para posterior solicitação do alvará!! Posso solicitar ao orgão competente do meu municipio a retirada da interdição?

Atenciosamente;

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