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MEI Nota Fiscal Eletrônica venda fora do estado

Diego Blogger

Diego Blogger

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 00:00

Pessoal sou inscrito no MEI desde fevereiro deste ano (2011).

A Minha Contadora tirou minha inscrição Estadual, e autorização para fazer o talão de notas, porém fiz as notas fiscais e ao enviar uma mercadoria para fora do estado, acabei sendo barrado e multado em R$ 250,00 e a mercadoria foi apreendida por conta de a nota fiscal não ser eletrônica.

Não tinha sido avisado pela transportadora e nem pela contadora que isso aconteceria, usei o código de venda para fora do estado "6102" mesmo assim a mercadoria foi retida.

Bom a minha Dúvida é a seguinte, como trabalho com comércio de produtos promocionais no atacado e varejo envio produtos para todo o brasil e sou MEI eu gostaria de saber se posso emitir nota fiscal eletrônica, se a resposta for positiva, quais os procedimentos?

A Contadora teima em dizer que MEI não tem direito nota fiscal eletrônica, e quer migrar de MEI para Empresa, porém acho ainda desnecessário a mudança.


Alguém poderia por favor esclarecer minhas dúvidas?

Diego Blogger

Diego Blogger

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 10:54

MEI é muito complicado para conseguir ser atendido.
Liguei no SEBRAE e disseram eu era possível, Liguei no SEFAZ disseram que era possível, hoje liguei novamente no sefaz e já disseram que não.

Como que o Governo cria uma categoria sem suporte algum?

JORGE DA SILVA LISBOA NETO

Jorge da Silva Lisboa Neto

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 12:58

Diego, boa tarde.

Pelo menos aqui no Rio de Janeiro a Sefaz tem o seguinte posicionamento:

O empreendedor individual enquadrado no SIMEI:

1) está dispensado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (inc. I do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 223/09) (vide Obs. 1, 2 e 3);

2) está dispensado de escrituração fiscal (art. 7.º, § 1.º, da Resolução CGSN n.º 10/2007 e “caput” do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 223/09);

3) está dispensado da emissão de documento fiscal (art. 7.º, § 2.º, inc. IV, da Resolução CGSN n.º 10/2007 e “caput” do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 223/09):

3.1) nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e

3.2) nas operações com venda de mercadorias para pessoa jurídica, desde que o destinatário seja contribuinte do ICMS e emita nota fiscal na entrada da mercadoria, nos termos do art. 34, inc. VIII, do Livro VI, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/2000;

4) está obrigado à emissão de documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , ressalvado o disposto no item 3.2 (art. 7.º, § 2.º, inc. II, da Resolução CGSN n.º 10/2007 e “caput” do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 223/09);

5) nas hipóteses em que esteja obrigado à emissão de documento fiscal, ou quando, mesmo desobrigado, queira emitir o documento, deverá utilizar, tão-somente (inc. II do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 223/09) (vide Obs. 4):

5.1) Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Modelo 2, observado o disposto nos arts. 47 e 49 a 51 do Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/2000), devendo ser impressa mediante prévia autorização da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte (vide Obs. 5), com indicação de "ISENTO" no campo de inscrição estadual do emitente, devendo ser acrescentados os dados de identificação do destinatário (nome/razão social, endereço, CPF/CNPJ), conforme modelo anexo à Resolução SEFAZ nº 223/09; ou

5.2) Nota Fiscal Avulsa, observado o disposto nos arts. 36 e 39 a 41 do Livro VI do RICMS/2000, dispensado o visto de que tratam os §§ 1.º e 2.º do referido art. 39.


Na minha opinião o melhor a fazer é entrar em contato com a Sefaz novamente solicitando um esclarecimento, e pedir a báse legal, para que no futuro você possa se defender.

Espero ter ajudado. Abc.

Att,
Jorge Lisboa
Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 11:04

Bom dia a todos,

Sou Mei e preciso enviar mercadorias para fora do estado tanto para PF quanto para PJ. Mei pode pedir o talão de notas fiscais? Qual o procedimento?

Obrigado.

Diego Blogger

Diego Blogger

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 18:24

Bom dia a todos,

Sou Mei e preciso enviar mercadorias para fora do estado tanto para PF quanto para PJ. Mei pode pedir o talão de notas fiscais? Qual o procedimento?

Obrigado.


Amigo,
Mei não pode emitir nota fiscal eletrônica aqui em SC, somente notas avulsas para vendas dentro do estado.

Fui até minha contadora, onde ela me instruiu a pedir um talão de notas, comprei este talão de notas que foi feito para minha empresa, enviei as mercadorias e tive uma surpresa desagradável com isso.

Mercadorias foram retidas me gerando mais de R$ 2.000 de multa para liberação da mercadoria.

Ou seja para poder trabalhar normalmente tive que fazer a transformação da empresa, através de outro contador, pois por causa do antigo acabei tendo sérios prejuízos.

Minha empresa agora é ME, para emitir Nfe, bastou solicitar o credenciamento ao novo contador junto ao sefaz, após isso você adquiri o seu certificado digital e passa a emitir Nfe.

Uma dica seria você tirar nota direto na prefeitura da sua cidade, mediante pagamento de impostos.

Diego Blogger

Diego Blogger

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 00:48

Não sei o porque, simplesmente me multaram e apreenderam as mercadorias, mediante pagamento para liberação.

E obrigatório ter a Danfe para circulação de mercadorias para fora do estado.

MEI é complicado...

Fabio L. T. Reis

Fabio L. T. Reis

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 03:52

Sou novo no fórum e também estou iniciando como MEI mas acredito que o problema surge quando a mercadoria é transportada, pois mercadorias em trânsito necessitam do DANFE acompanhando o produto, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso.
Não sei se o direito de emitir NFe muda em cada estado, sou de SP e possuo certificado digital, aliás um específico para ME e EPP. Raramente consigo informações sobre MEI com contadores, muitos parecem desenformados. Acabou descobrindo muita informação na internet, para o CERTIFICADO DIGITAL aconselho a entrarem em contato com os CORREIOS que possuem esse produtos voltado ao nosso segmento.
e CNPJ A3 para ME EPP:
www.correios.com.br

Vão precisar compra o eToken, na loja virtual dos CORREIOS vende
shopping.correios.com.br

boa sorte à todos!!!

Fabio L. T. Reis

Fabio L. T. Reis

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 03:56

ah, depois de adquirirem o CERTIFICADO DIGITAL vão precisar do software EMISSOR DE NFe, esse é do SEFAZ e é gratuito.

Segue o link para download
http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/

rs, depois vão ficar desesperados para preencher os dados!!!
Esses links ajudarão...

http://www.sefaz.ba.gov.br/nfen/portal/orientacoes_nfe_simples_nacional.pdf

http://www.youtube.com/watch?v=YjAsgWIBZ1k&feature=related

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 07:56

Bom dia a todos amigos,


O Mei é dispensado da nota fiscal eletronica, vocês deveriam tirar a nota fiscal avulsa pelo site da Af de vocês, essa nota avulsa ela é autorizada pela af, não é pelo talão não, porque a maioria das receitas estaduais libera apenas a nota avulsa para o MEi, assim a venderem para fora do estado a Nota avulsa (autorizada pela AF) não será barrada haja vista que a mesma foi quem autorizou a nota para acobertar a operação.

Exemplo: empresa Simei em MG vende para SP. A legislação da nota fiscal eletronica diz que para operações para fora do estado precisa de nota eletronica, mas a lei do MEi dispensa.

Procedimento: pedir autorização a AF para vender e emitir a nota avulsa pelo site, esta nota é analisada pela Af e só autorizada depois da análise, se a Receita autorizou significa que pode circular com a mercadoria e não correrar o risco de serem barrados não.


Saudaçoes,


Tiago

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 12:21

Bom dia a todos,

Essa nota eletrônica avulsa direto pelo site é emitida na hora ou tem que esperar passar por análise? É que no meu caso MEI comércio de cama, mesa e banho as vendas são praticamente 95% fora do estado de SC.

Abçs,
Junior.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 15:30

JUnior,

A nota é submetida a análise da receita estadual, geralmente o prazo é de até 2 dias, com a autorização voce pode vender para fora do estado, uma vez que recebeu autorização prévia do orgão, assim não terá problemas na barreira fiscal.

abraços

Rafael Rumi Janandré

Rafael Rumi Janandré

Iniciante DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 18:43

Olá a todos!

Estou com uma dúvida que está me deixando de cabelos em pé!

Tirei o MEI recentemente, e tenho uma loja virtual de games.

Envio mercadoria para todo Brasil, mas a questão é a DANFE, como posso obter a DANFE?

Sei que não sou obrigado a emitir nota fiscal para PF, mas se seu mandar sem corro o risco de ser parado a mercadoria.

O que faço?

Poderiam me ajudar

Já tenho td que preciso, cnpj, IE, mas estou perdido em relação a isso.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 21:07

Boa noite Rafael,


O danfe é demonstrativo da nota fiscal eletronica impressa.
Para emissão de nota fiscal eletronica para contribuintes não obrigados, estes deverão se cadastrar como voluntario.

Aqui em MG é feito um pedido na AF como voluntario, apos aprovação, o contribuinte começa a utilização da nota fiscal.

Para emissão de nota fiscal

* certificado digital (adiquiridos entre outros caixa, correios, serasa)

& computador com programa(alguns utilizam o programa gratuito do estado)

*impressora para impressão

Apos o preenchimento da NF e o envio a repartição fazendária, o contribuinte recebe a autorização e pode-se imprimir o danfe.


Lhe oriento a verificar na sua fazenda estadual se é possível você mesmo sendo MEI se cadastrar como voluntário para emissão de nota fiscal. O mei esta dispensando para pessoas fisicas mas é obrigado a pessoas juridicas.

Aqui em MG os contribuintes utilizam a nota fiscal avulsa da AF.

Abraços

Tiago.

Marcos Roberto da Silva

Marcos Roberto da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Pintor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 12:35

Boa tarde a todos. Sou MEI e presto serviço para uma empresa que possui lojas em todo o Brasil. Como gostaram dos meus serviços querem que eu realize serviços de pintura nas lojas de São Paulo. Sou do RJ e gostaria de saber se poderia emitir nota fiscal para as lojas de SP.

Ingrid S. Cerqueira

Ingrid S. Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:55

Bom dia, tenho uma dúvida quanto á dispensa de nota fiscal e relatório mensal. De acordo com site https://www.portaldoempreededor.gov.br: "O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física."
Ok, isso eu entendi. Mas e no caso se a empresa (PJ)não fizer questão de nota fiscal:
1° ainda sim sou obrigada a emitir nota fiscal? e/ou
2° os serviços prestados á ela entram no relatório mensal como:"VII-Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal"? É isso?

vilma gomes de araujo

Vilma Gomes de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:09

Pessoal
Estou com um cliente que acabou de se inscrever como microempreendedor individual, é uma confecção. Porém seu clientes querem receber Nfe para receberem a mercadoria.
Gostaria de saber como esta MEI pode emitir esta Nfe, visto que o mesmo não tem certificado digital.
Ele terá que adquirir ou tem outra forma, vi nas postagens acima que tem uma forma, alguém poderia me ajudar?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 09:22

Bom dia Vilma Gomes.

A obrigatoriedade de emissão de NF-e não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, conforme previsto no:
Protocolo ICMS 10/07, inciso VI do parágrafo 2º da cláusula primeira;
Protocolo ICMS 42/09, cláusula quarta.

Caso a empresa queira emitir NF-e, terá que possuir Certificado Digital Mod. 1 e/ou 3,ter instalado em seu PC, sistema de emissão (Próprio ou Gratuito).

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 10:08

Bom dia Vilma.

Acontece o seguinte, Nos termos da Portaria CAT 162/08, artigo 7º, §4º, 5, com a redação dada pela Portaria CAT 173/09, não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123/2006.

De fato caso a empresa exerça algumas dessa atividades mencionada abaixo, deve-se emitir NF-e


Quais empresas e a partir de quando as empresas serão obrigadas à emissão de NF-e?

A obrigatoriedade de emissão de NF-e, em âmbito Nacional, está prevista para os contribuintes elencados nos seguintes dispositivos legais:

Protocolo ICMS 10/07 e suas alterações, para os anos de 2008 e 2009;
Protocolo ICMS 42/09 e suas alterações, para o ano de 2010 em diante.

Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.

A obrigatoriedade por atividade econômica (CNAE) se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nos Protocolos de ICMS citados acima, ficando vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.

No Protocolo ICMS 42/09 está prevista a obrigatoriedade para emissão de NF-e, aos contribuintes que, independente da atividade econômica exercida, realizem as seguintes operações:

1) destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

2) com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

3) de comércio exterior.

No caso do Certificado, posso lhe dizer que para a emissão da NF-e, precisa sim possuir Certificado.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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vilma gomes de araujo

Vilma Gomes de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 10:24

Maria
Acho que você não me entendeu.
Esta minha cliente acabou de se inscrever MEI, os clientes delas são de São Paulo, ela só trabalha para São Paulo.
Ela foi informada pelos clientes dela que teria que emitir NFe, que eles não aceitariam de forma alguma outro tipo de nota. Segundo informações que ela obteve não poderia emitir NFe,porque o MEI não é obrigado. Mas infelizmente ela não terá como fornecer seus produtos se não tiver NFe. Sendo assim este empreendedora poderá solicitar o certificado? poderá emitir a NFe para seus clientes? e como faremos isso, qual o procedimento.

Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:45

>>Senhores, pelo que pesquisei, o SIMEI só poderá emitir Nota Fiscal Mod2 - Venda a Consumidor ou Mod.56( eletronica)- Venda a Consumidor!

>>Ja vi Danfes emitidos por SIMEI, e aí gerou a duvida: Existe algum instrução normativa que abriu a possibilidade do SIMEI emitir NF-e Mod.55 e Danfe?

Farias

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