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Autonomo X NF-e

Antonio Carlos Paganatto

Antonio Carlos Paganatto

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 09:35

Preciso de um Help.
Conforme legislação o autono e o profissional liberal não tem a obrigatoriedade de emissão de NFe, eles emitiam nota fiscal de serviço em talão. Agora a prefeitura não mais esta autorizando a emissão de talão pelas gráficas. Como será então feito, se o cliente pedir NF do serviço realizado, como o autonomo ira se portar se o cliente não aceitar recibo, e para este autonomo não é interessante abrir uma empresa.
grato

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 17:49

Boa Tarde Antonio!

Embora dispensado, o contribuinte poderá solicitar autorização do Fisco para a emissão, por meio da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).

Contudo, deve passar a cumprir as obrigações acessórias, tais como a escrituração do livro Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 57) e a apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços (DES).

Aa Prefeitura não pode barrar a confeccão de talão por profissionais autonomo.

(RISS/São Paulo - Decreto nº 50.896/2009, art. 82, § 3º, III e IV, art. 123 e art. 138; Portaria SF nº 34/2004)

Qualquer duvida é só postar ou pode me enviar um emaill se preferir

Cosmo Luiz de França
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CLF Assessoria Contábil e Tributária

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