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Substituição Tributária

Andreia Pereira Diniz

Andreia Pereira Diniz

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 09:44

Bom dia,
A empresa onde trabalho revende produtos adquiridos de uma empresa em SP com ST. Revendemos para consumidor final, minhas dúvidas são:
1)Quando revendemos para não contribuinte dentro de SP uso aliquota de ICMS 0% uma vez que o icms já foi recolhido anteriormente por ST e a CFOP: 5.405?
2)Quando revendemos para não contribuinte fora de SP uso aliquota de ICMS 0% uma vez que o icms já foi recolhido anteriormente por ST e a CFOP: 6.108?
3)Quando revendemos para contribuinte dentro de SP uso aliquota de ICMS 18% e a CFOP: 5.102?
4)Quando revendemos para contribuinte fora de SP uso aliquota de ICMS interestadual e a CFOP: 6.102?

Se alguém puder me ajudar agradeço.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 17:35

Boa Tarde Andreia!

1)Quando revendemos para não contribuinte dentro de SP uso aliquota de ICMS 0% uma vez que o icms já foi recolhido anteriormente por ST e a CFOP: 5.405?
Correto

2)Quando revendemos para não contribuinte fora de SP uso aliquota de ICMS 0% uma vez que o icms já foi recolhido anteriormente por ST e a CFOP: 6.108?
Correto


3)Quando revendemos para contribuinte dentro de SP uso aliquota de ICMS 18% e a CFOP: 5.102?
Não devera ser destacado icms e o cfop a ser utilizado é o 5.405

4)Quando revendemos para contribuinte fora de SP uso aliquota de ICMS interestadual e a CFOP: 6.102?
Sim, desde que o não haja protocolo ou convenio entre SP e o estado do destinatario.

Qualquer duvida é só postar ou mandar emaill

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 21:36

andreia e cosmo,
voce não comentou o regime de sua empresa, se é presumido ou simples!
se estiver no presumido as informações que o cosmo informou estão corretas!
se tiver no simples não há tributação dos impostos.
obs> a unica duvida que ficou foi no item 2
o cfop não seria 6404 , não contribuinte do icms fora do estado?
valeu pessoal
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 10:00

É verdade não me atentei a isso, se a empresa for do simples não havera destaque de ICMS.
Quanto ao CFOP do item 2 é mesmo o 6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

Cosmo Luiz de França
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 10:15

cosmo, bom dia!
o cfop 6108 não seria das vendas normais?
se a empresa adquiriu produtos c/subst.tributaria, e nas saidas p/não contribuintes do icms(consumidor final) não seria 6404-imposto recolhido antecipadamente cfe.art 426-A do ricms/2000
se o correto for cfop 6108, vou puxar a orelha dos consultores da iob rsrsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 11:07

cosmo,
essa informação voce esta deduzindo ou foi de alguma consultoria?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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