Boa Tarde Pessoal!
Sou novo no pedaço, mas acompanho com frequencia este forum. Tenho a seguinte duvida no calculo da ST.
Recebi uma NFE com desconto destacado na NF , porem meu programa ao fazer o calculo da ST, está considerando este desconto, e o fornecedor em questão desconsiderou o desconto no calculo da ST. Eis minha dúvida, devo ou não considerar o desconto para fins de calculo da ST?. segue exemplo do calculo feito na NFE.
Vr dos produtos = R$ 2060,00, sem ipi e sem icms é ME.
Calculo da ST = R$ 2060,00 x 1,35( MVA) = R$ 2.781,00 x 18% = R$ 500,58 - ICMS próprio R$ 370,80 = ICMS ST = R$ 129,78, é assim que esta na NFE, Não considerou o desconto incidente nos produtos e destacado na NFe de R$ 164,80.
No calculo demonstrado pelo Sefaz, pede para acrescer, frete, ipi e despesas, porem não cita nada sobre desconto. A proposito, o ramo de atividade e comercio de tintas.
Fico no aguardo.
Silvandro.