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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST areia e pedra

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 13:20

Olá, preciso esclarecer uma dúvida. meu cliente tem uma loja de materiais de construção e gostaríamos de saber se os produtos areia e pedra ( aquela pedra que mistura ao cimento para fazer concreto ) tem substituição tributária em SP. Já pesquisei e não encontro nada específico sobre a pedra, já a areia parece que não tem, mas não tenho certeza.
Será que alguém pode esclarecer minha dúvida? Ficarei grata!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 13:32

Os produtos acima colocados não estão inclusos na ST de ICMS em SP.


Criei uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Válido apenas para SP.


Solicitar através do e-mail: @Oculto

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