Caro Nerci
Comigo aconteceu a mesma coisa, referente aos lançamentos efetuados no quadro 2, que segundo orientações do manual, era pra ser lançado os valores referentes aos pagamentos de ICMS Antecipado, mesmo que estes tenham sido efetuado pelo remetente atraves da gnre, porem em nome do contribuinte paulista (destinatário), então fui até a unidade do Posto Fiscal para esclarecer essa dúvida, e fui informado dessa forma:
1-De que há um problema no sistema da Secretaria da fazenda em relação a integração das informações, e que está em andamento a correção do problema, pois ocoreu com vários contribuintes;
2-De que esses "débitos" não serão objeto de cobrança até a resolução do problema;
3-Me orientaram a encaminhar um ofício ao chefe do posto fiscal, solicitando a baixa dos "debitos" constantes, mediante a apresentação das cópias das guias recolhidas (GNREs e GAREs).
Vou proceder o oficio ao chefe do posto, inclusive, para prevenir de que esses debitos não venham a ser cobrados ou inscritos em divida ativa, acarretando maiores problemas ou dificultando a resolução do mesmo.
Caso tenha por ai, um posto fiscal, procure orientação por lá tambem.
Espero ter ajudado,
Até mais