Maria,
O art. 128 do Anexo I do RICMS/SP- isenta as saídas promovidas pelo autor da obra de arte. Sendo assim, vc emitiu a nota de entrada sem destacar ICMS. Ok.
Porém o art. 21 do Anexo III do referido regulamento, permite que o revendedor a obra de arte, se aproprie de 50% do valor do imposto incidente na operação.Ou seja, vc deverá emitir a nota de saída destacando o imposto a alíquota de 18%.é recomendável indormar nos dados adicionais da nota d evenda que a obra de arte foi adquirida diretamente do autor.
No Livro de Apuração do ICMS, em "Outros Créditos" o valor correspondente a 50% do imposto destacado na nota, e descreve " Crédito Outorgado, art. 21 do Anexo III do RICMSQSP".
ok.