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Venda de Quadro artista vivo

Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 10:16

Bom Dia!

Tenho uma dúvida a quem puder me ajudar. Comprei um quadro de um artista vivo (pessoa fisica) e a empresa revende moveis e artigos de decoração.
Pergunta já emiti nf de compra do quadro.

Agora na venda tenho que destacar o ICMS? qual seria aliquota? para SP

Obrigada

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 10:43

Maria,

O art. 128 do Anexo I do RICMS/SP- isenta as saídas promovidas pelo autor da obra de arte. Sendo assim, vc emitiu a nota de entrada sem destacar ICMS. Ok.

Porém o art. 21 do Anexo III do referido regulamento, permite que o revendedor a obra de arte, se aproprie de 50% do valor do imposto incidente na operação.Ou seja, vc deverá emitir a nota de saída destacando o imposto a alíquota de 18%.é recomendável indormar nos dados adicionais da nota d evenda que a obra de arte foi adquirida diretamente do autor.

No Livro de Apuração do ICMS, em "Outros Créditos" o valor correspondente a 50% do imposto destacado na nota, e descreve " Crédito Outorgado, art. 21 do Anexo III do RICMSQSP".

ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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