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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de Entrada x NFe Produtor Rural

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 10:40

Prezados Consultores,

Mesmo com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, aqui em SP, pelo PRODUTOR RURAL, o adquirente PJ, deve continuar emitindo Nota Fiscal de Entrada?

Caso a resposta seja não – favor informar a base legal.

Grato
Izaaque Victor da Silva

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 11:19

Izaaque,

Acredito que somente após a publicação de um decreto estadual,alterando o RICMS/SP, o contribuinte paulista estará dispensado dessa obrigação.Enquanto isso, deve-se obedecer as normas vigentes, especificamente as disposições do art. 136.

Talvez em setembro seja publicado algo.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 11:54

Certamente sairá.Tanto que o art. 141 do RICMS/SP ainda está dizendo que quando o produtor rural der "saída de mercadoria para destinatário em outro estado, deverá emitir nota fiscal no mínimo em três vias".

Enquanto a Portaria CAT 61/2011 acrescentou o § 4º ao art. 3º da Portaria CAT 162/08 justamente para obrigar os produtores rurais a emitir NF-e nas operações interestaduais.

A alteração é certa.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 11:54

Certamente sairá.Tanto que o art. 141 do RICMS/SP ainda está dizendo que quando o produtor rural der "saída de mercadoria para destinatário em outro estado, deverá emitir nota fiscal no mínimo em três vias".

Enquanto a Portaria CAT 61/2011 acrescentou o § 4º ao art. 3º da Portaria CAT 162/08 justamente para obrigar os produtores rurais a emitir NF-e nas operações interestaduais.

A alteração é certa.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:10

E qual seria o regime tributario de um produtos rural pessoa fisica? sendo que o programa emissor da nota eletronica só tras 3 formas e as mesma não se enquadra em nenhuma para o Produtor Rural Pessoa Fisica.

Att

César Douglas

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