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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de produtos com ST

RAUL LULLO JUNIOR

Raul Lullo Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:52

Senhores, boa tarde

A nossa empresa é uma empresa de venda de material elétrico e de prestação de serviços, como por exemplo motores elétricos, inversores, painéis eletrônicos, etc.

Enquadramos como Materiais Elétricos e Eletrônicos - artigo 313-Z17 do RICMS

A minha dúvida é que compramos fios e cabos que são aplicados em nossa oficina no conserto de motores elétricos, enrolamento de motores...etc

esses produtos estão no artigo 313-Z 17- classificação fiscal 85441100 e tambem no protocolo de ICMS entre São Paulo e Minas Gerais.

Compramos esses produtos de uma empresa de Minas Gerais.

Como posso fazer a entrada como Material de Consumo (pagando somente o diferencial de alíquota) , sendo que esses produtos somente será aplicado na oficina e cobrado como prestação de serviço, ou devo mesmo lançar no estoque .. recolher o icms st com IVA ajustado....e quando emitir a nota fiscal de conserto.... sairá tambem uma nota fiscal desse produto.

Fico grato.

Raul

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 09:46

Bom dia Raul!

Informe ao seu fornecedor que os fios e cabos serão utilizados para uso e consumo, pois a partir dai o seu fornecedor deverá calcular o ICMS ST utilizando o mesmo calculo do diferencial de aliquota, ou seja o calculo sera apenas da diferença entre a aliquota interestadual e a aliquota interna.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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