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Erro na GIA ( Anexo IV )

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 10:24

Olhando no SEFAZ do MT, achei esse tal de Anexo IV...
E pelo que notei, a GIA de vocês é um pouco diferente na nossa (SP)...

ANEXO IV - Demonstrativo Auxiliar da Apuração e Recolhimento do ICMS


Pelo que puder notar, este anexo IV ele demonstra toda rotina de apuração do ICMS. ..

Tem dados como:

Débitos do Imposto
Débito do Imposto pelas Saídas
Outros Débitos
Estorno de Créditos

Créditos do Imposto
Crédito do Imposto pelas Entradas
Outros Créditos
Estorno de Débitos
Saldo Credor do Período Anterior


Va no link abaixo e veja se alguns dos dados constantes no Anexo IV esta em desacordo com seu arquivo gerado...

Ocultod3940/864b87505d051f8004256a7a004bc80a?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">app1.sefaz.mt.gov.br

Boa sorte,

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
RAFAEL FURTADO DA SILVA

Rafael Furtado da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 11:29

Bom dia Jose Diego,

kkkk nao ia conseguir achar o erro nunca.. pois nao havia erro algum
o problema era no Validador da Gia, pois, o mesmo estava corrompido e
nao validava... e gerava o erro.

Mas Obrigado de qualquer forma.

Atenciosamente.


Rafael

Rafael Furtado.
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 11:40

Seria dificil achar o erro mesmo Rafael...rs

Mas... Aproveitando que você é MT....


Por seu estado não quer mais que os "Não Contribuintes" comprem mercadorias de fora do Estado?

Eles inventam um monte de lei que temos que recolher diferencial de aliquota, e mais um monte de coisas incontitucionais...
É art. 216, depois o 398Z-5..e por ai vai...

Inventaram a tal da NF-I e agora a mesma já não existe...

Estamos tendo um custo muito alto em venda para o estado de MT, o que nos obriga a usar uma tabela diferenciada de preço... E os consumidores logo não quem comprar da gente devido o preço...

Injusto não?

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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