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Escrituração de Nota Fiscal Cancelada

Renato Freitas de Aguiar

Renato Freitas de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 09:37

Bom dia pessoal. Estou com uma dúvida com relação a escrituração de notas fiscais canceladas. Como deve ser feita? Vi em algum lugar na internet que a NF Cancelada deve ser escriturada apenas com a inclusão da data, do nº do documento, e no campo observação deve ser incluido a informação "Nota Fiscal Cancelada". Só que meu sistema não permite a inclusão de Notas Fiscais que não possuam valor, nem CNPJ. Grato

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 11:08

Geralmente os sistemas de escrituração permite a inclusão nesses moldes que vc disse, porém tem um código que deve ser informado, aqui na empresa utilizamos o código 99 então o sistema aceita.

Se coloramos somente a data ele tbm não aceita, e pede valores.Mas ao informarmos esse código grava e automaticamente registra no campo Observações a palavra " Cancelada".

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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