Suellen Maira Gonçalves,
Pelo que entendi na leitura do artigo e verificando anotações que possuo, funciona assim:
Na venda o ICMS será debitado na nota e a base de cálculo será o valor da operação. O Imposto (ICMS), deverá ser recolhido, por
Guia especial, colocando os dados da nota fiscal, antes da saída da mercadoria. A nota fiscal deverá ser escriturada no livro Registro de Saída, mencionando na coluna "observações que o ICMS foi recolhido por GARE Especial. O imposto recolhido deverá ser declarado no livro Mod. 09 (Registro de Apuração do ICMS) no código 007 - "Outros créditos".
Ou seja, para quem venda, ele debita este imposto e depois credita...
Agora para quem compra:
As Sucatas adquiridas para uso e consumo / ativo
Nesse caso o adquirente deverá lançar a entrada no Livro Registro de Entrada sem crédito "Outras", devendo lançar o imposto diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS - "Débito do Imposto - Outros Débitos" indicando os dados da nota de aquisição ou entrada se for adquirido de pessoa física.
Aquisição de Sucata para Industrialização com posterior venda
O ICMS deverá ser recolhido pelo estabelecimento industrializador, no momento em que se efetuar a entrada desses materiais.
Ou seja, a despesa do Imposto fica para quem compra a sucata...
No caso de que compra só existe o Débito.