x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 8.011

artigo 392 sucata de material ricms/sp

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 10:03

Bom dia.

Temos uma empresa que adquire sucata de papel (aparas de papel),e emite as notas de entrada dos materiais conforme pede o artigo 392, mas no inciso III do mesmo artigo pede que se escriture o ICMS a pagar no Registro de Apuração do ICMS, em débito do imposto – Outros Débitos, com a expressão "Entradas de Resíduos de Materiais".

Ou seja pelo que eu entendi se eu temo crédito de R$ 100,00 nas entradas no mesmo mes devo lançar na gia R$ 100,00 a débito ?
Sendo assim na verdade não tomo crédito do imposto pois todo mes este valor será zerado.

Está correto meu entendimento?

Desde já lhes agradeço.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 11:04

Suellen Maira Gonçalves,

Pelo que entendi na leitura do artigo e verificando anotações que possuo, funciona assim:

Na venda o ICMS será debitado na nota e a base de cálculo será o valor da operação. O Imposto (ICMS), deverá ser recolhido, por
Guia especial, colocando os dados da nota fiscal, antes da saída da mercadoria. A nota fiscal deverá ser escriturada no livro Registro de Saída, mencionando na coluna "observações que o ICMS foi recolhido por GARE Especial. O imposto recolhido deverá ser declarado no livro Mod. 09 (Registro de Apuração do ICMS) no código 007 - "Outros créditos".

Ou seja, para quem venda, ele debita este imposto e depois credita...

Agora para quem compra:

As Sucatas adquiridas para uso e consumo / ativo
Nesse caso o adquirente deverá lançar a entrada no Livro Registro de Entrada sem crédito "Outras", devendo lançar o imposto diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS - "Débito do Imposto - Outros Débitos" indicando os dados da nota de aquisição ou entrada se for adquirido de pessoa física.

Aquisição de Sucata para Industrialização com posterior venda
O ICMS deverá ser recolhido pelo estabelecimento industrializador, no momento em que se efetuar a entrada desses materiais.

Ou seja, a despesa do Imposto fica para quem compra a sucata...
No caso de que compra só existe o Débito.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 14:18

José,

Eu discordo do 1º parágrafo. O que o art. 392 do RICMS/SP diz é que o " o lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas.... fica diferido para o momento que ocorrer:

[...]

III- a entrada em estabelecimento industrial.

Ou seja, o estabelecimento que der saída nestes produtos( no caso aparas de papel) , vai emitir nota fiscal sem destacar icms, pois está diferido( postergado seu fato gerador para quem adquirir mercadoria, com finalidade de "sucessiva" saída).
O adquirente vai dar lançar no livro de entrada com crédito do imposto. E lançará o débito.


Essa parte de que o imposto precisa ser debitado, recolhido por GARE, não existe mais. Esse este texto foi revogado( art. 393).

Se a saída da sucata for interestadual não há diferimento do icms.Este deve ser debitado, ou destacado na nota fiscal.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:39

Leticia da Silva Pereira,

Pois é... Esta parte de recolhimento via GARE Especial foi retirada das anotações que possuo... Mas pelo jeito já esta bem desatualizada...rs
Como eu não tinha o embasamento em minhas anotações, não pude consultar para ver se ainda era valido...

Mas obrigado pela correção...


A parte boa de trabalhar em Escritório de Contabilidade ou Consultoria é que nunca ficamos desatualidos... Mas quando se trabalha com empresa de ramo especifico... Ai esquece... A gente se atualiza no que envolve a empresa e acaba esquecendo do resto da legislação... Trabalhei 2 anos em Escritório de Contabilidade, tava crauqe em ST. .. Agora que trabalho em Industria, já se foi todo conhecimento... Ta tudo desatualizado já...rs
E como nem sempre sobra muito tempo para pesquisas e estudos...

Graças a Deus existe esse forum... Que ensina muito e facilita o nosso aprendizado...


Meu "Muito Obrigado" ao Fórum...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 17:30

Tenho o msmo entendimento q o seu Leticia, mas não entendo os motivos de ter que emitir uma nota de entrada sendo que no mesmo mes tera q ser debitado na gia. =/

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
AMANDA MORAES

Amanda Moraes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 08:42

Bom dia a todos

Milha duvida é o seguinte... Uma industria compra sucata de empresa Simples sendo a mesma uma barra de metal , essa barra vai ser um molde para a industria , irá fazer parte do ativo da empresa.
Qual o tratamento nessa entrada ???


Obrigada Colegas.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 09:06

Bom dia Amanda,

Como não haverá créditos a apropriar nesta aquisição. A indústria deverá, dar entrada com CFOP 1.101 ou 2.101 sem direito a crédito de ICMS/IPI.

Como a mercadoria será destinada ao ativo imobilizado- a indústria terá direito a se creditar de 1/48 mês do ICMS conforme § 10 do art. 61 do RICMS/SP.

Para isso basta registrar essa transposição do estoque em controles internos, já que é vedada a emissão de nota fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria, exceto algumas excessões mencionadas pela legislação tributária, de acordo com o art. 204 do RICMS/SP.

Recomendo a leitura da Portaria CAT 41/2003- a qual traz a s regras para apropriação do crédito ICMS de ativo imobilizado.
Recomendo também, que esse "registro em controle interno" supracitado seja feito no Livro de Registro e Termos de Ocorrências modelo 6.Assim, numa fiscalização a empresa poderá comprovar a transposição do estoque e que tem direito ao ICMS do ativo. Ok

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
AMANDA MORAES

Amanda Moraes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 23:07

Olá Leticia , muito obrigada mesmo ..
Acho que na verdade eu não soube me expressar muito bem
Então sobre o CIAP tudo bem ..
Na verdade e que no caso da sucata vc tem que fazer o estorno de ICMS na compra ... faz a nf de compra entrada tributada e no livro de apuração lança o debito... Na verdade eu queria saber se na compra sendo sucata que sera tratada e vai para o ativo seria o mesmo tratamento ...
Credito CIAP, nesse caso acredito que não é aplicado ... aff quantas duvidas

Mais uma vez obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.