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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diego dal col moreira

Diego Dal Col Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 11:36

Pessoal bom dia, estou com a seguinte dúvida quando vou trasmitir o arquivo sintegra (empresa em sp), eu tenho que transmitir apenas para o estado em que a empresa se encontra ou tenho que mandar para todos os estados que tiveram movimentação (exemplo movimentação para PR, SC e MG) eu tenho que transmitir para esses estados ou somente pra sao paulo? quando tento transmitir para sao paulo o software pede login e senha, onde encontro isso.

grato

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:53

Diego, boa tarde.

Para o Estado de São Paulo temos a obrigatoriedade da entrega do arquivo sintegra para o Estado de São Paulo e para estados onde a empresa fez a venda de mercadorias. Essas obrigatoriedades são de acordo com a empresa.


O correto é a empresa gerar todos os arquivos mês a mês, para quando a fiscalização solicitar já estão gerados.


Seguem algumas informações úteis:

Portaria CAT 32/96, de 28-03-96



CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO



Artigo 30 - O contribuinte fornecerá ao fisco, quando exigido, os documentos e arquivo gravado em meio magnético ou eletrônico, de que trata esta portaria, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da notificação, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, aos equipamentos e às informações contidas em meio magnético ou eletrônico (Convênio ICMS-57/95, cláusula vigésima sétima) (Redação dada ao "caput" do artigo 30 pelo inciso IV do artigo 1º da Portaria CAT 21/01, de 28-03-2001, DOE 30-03-2001, Retificação DOE 12-04-2001, efeitos a partir de 30-03-2001)

Artigo 30 - O contribuinte fornecerá ao fisco, quando exigido, os documentos e arquivo magnético de que trata esta portaria, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, aos equipamentos e às informações contidas em meio magnético (Convênio ICMS-57/95, cláusula vigésima sétima).

§ 1º - Por acesso imediato entende-se inclusive o fornecimento de recursos e informações necessárias a verificação e/ou extração de quaisquer dados, tais como senhas, manuais de aplicativos e sistemas operacionais e formas de desbloqueio de áreas do disco (Convênio ICMS-57/95, cláusula vigésima sétima, parágrafo único, acrescentado pelo Convênio ICMS-96/97, cláusula primeira, II) (Acrescentado o Parágrafo Único ao artigo 30 pelo inciso I do artigo 2º da Portaria CAT 92/97, de 11-05-97, DOE 14-11-97, com efeitos a partir de 14-11-97 e renumerado para § 1º pelo inciso III do artigo 2º da Portaria CAT 04/2000, de 17-01-2000, DOE 18-01-2000, efeitos a partir 18-01-2000)

§ 2º - O Fisco poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido (Convênio ICMS-57/95, cláusula vigésima sétima, § 2º, na redação do Convênio ICMS-31/99, cláusula décima quarta) (Acrescentado o §2º ao artigo 30 pelo inciso III do artigo 2º da Portaria CAT 04/2000, de 17-01-2000, DOE 18-01-2000, efeitos a partir 18-01-2000).

Artigo 31 - Em prazo fixado pelo fisco, não inferior a 10 (dez) dias úteis, o contribuinte que escriturar livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados fornecerá, por meio de emissão específica de formulário autônomo, os registros ainda não impressos (Convênio ICMS-57/95, cláusula vigésima oitava).





SINTEGRA EM SÃO PAULO



1 - Enquadramento

Os contribuintes paulistas selecionados são notificados pela SEFAZ/SP, via postal. O enquadramento no sistema obedece a critérios estabelecidos pela Administração Tributária. Os contribuintes paulistas ainda não notificados devem continuar remetendo os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02 – art.10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Port. CAT 92/02


2 - Entrega permanente

A SEFAZ/SP solicita, na notificação, a entrega mensal de arquivos, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter a obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SEFAZ/SP.


3 - Totalidade das operações

A SEFAZ/SP solicita, na notificação, arquivo contendo a totalidade das operações realizadas a qualquer título com mercadorias e serviços; isto significa que o contribuinte paulista notificado deve informar as operações realizadas sob quaisquer CFOP sejam elas internas (dentro do estado de São Paulo), interestaduais, entradas, saídas, com exterior, transferências, devoluções, compras, vendas, etc. Todos estes dados devem estar informados num único arquivo, exceto se o volume de dados impedir a geração/validação do mesmo, hipótese em que o Sintegra SP deve ser contatado no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp


3 - Contribuintes paulistas notificados – dispensa do envio de arquivos para outras UF

A SEFAZ/SP dispensa, na notificação, o envio de arquivos para as demais UF, com as informações sobre as operações interestaduais, nos termos dos §§ 5º e 6º da cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02 .

No entanto, ressalve-se que o contribuinte paulista que realiza operações com mercadorias alcançadas pela substituição tributária interestadual, cujas obrigações encontram-se previstas no Convênio ICMS 81/93, não obteve dispensa do envio de arquivos com as referidas informações às UF para as quais efetuou retenção do imposto.


4 - Validação e transmissão de arquivos para a SEFAZ / SP

Os arquivos devem ser validados e gravados para transmissão pelo Validador do Sintegra, versão 5.2.0 ou superior. Os arquivos devem ser enviados pela internet à SEFAZ/SP através do Programa de Transmissão – TED, versão 3.11.0 ou superior. Estes programas estão disponíveis na página do Sintegra – SP neste PFE e no site https://www.sintegra.gov.br.


5 - Validação e transmissão de arquivos para as demais UF

Os arquivos devem ser validados e gravados para transmissão pelo Validador do Sintegra, versão 5.2.0 ou superior. Consultar a forma de envio do arquivo no site https://www.sintegra.gov.br item “Recepção de Arquivos”.





SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:28

fui tirar um sintegra e descreve assim
não foi encontrado registro Tipo 54, 60R,74 ou 77 com informação igual ao campo 4(dódigo do ptoduto ou serviço = 03)
Lancei uma nota DANFE, precisei digitar a chave dela, foi esta nota que criou este problema, a empresa vende materiais de construção é substituição, onde procuro para corrigir e tirar o Sintegra?

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 17:27

sim. o sintegra deve ser enviado a todo estado a qual teve operação.

voce deve imprimir todo mes o seu livro registro de icms, entradas... e enviar o sintegra para os estados

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 09:18

Preciso saber onde posso encontrar resposta para isso:
não foi encontrado registro Tipo 54, 60R,74 ou 77 com informação igual ao campo 4(dódigo do ptoduto ou serviço = 03)
Lancei uma nota DANFE, precisei digitar a chave dela, foi esta nota que criou este problema, a empresa vende materiais de construção é substituição, onde procuro para corrigir e tirar o Sintegra?

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