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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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José Fernando Pereira Rodrigues

José Fernando Pereira Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 12:04


meus amigos, estou com dúvida em relação a CFOP - Frete

tenho uma mercadoria de propriedade da empresa que será enviada a SP

portanto, terei que contratar uma empresa de transporte de cargas

para fazer o Frete do Norte do país para o estado de São Paulo

esse frete será pago por nós, isto é, pelo emitente

o Frete é por nossa conta

quando chegar o conhecimento de frete terei que dar ENTRADA no meu sistema para gerar o livro de entrada , financeiro e contabilidade

qual o CFOP utilizado=> 1352 ou 2352 ?

abraços a todos


Fernando


José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 13:47

O CFOP aplicável na aquisição de serviço de transporte interestadual por estabelecimento industrial é 2.352, conforme disposto na Tabela I do Anexo V do RICMS/SP... Essa é a legislaçao de SP... No seu estado vou dar uma pesquisada

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Bruno Muniz Barreto Ferreira

Bruno Muniz Barreto Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 23:19

Prezados, boa noite!

Tenho a seguinte dúvida
Uma empresa “A” fabricante de equipamentos em SP, uma empresa “B” no RJ loca estes equipamentos para uma empresa “C” no RJ, que presta serviços a uma empresa “D” no RJ.
O frete ficou por conta da empresa “C”.

A frabicante empresa “A” emite uma NF de venda em nome da empresa “B”, que aciona a empresa “C” para providenciar a coleta na fábrica empresa “A” onde a NF foi emitida em nome da “B”, pois ela comprou para locar para “C”.
A transportadora contratada por “C” pode emitir uma Nota Fiscal ou outro documento fiscal referente ao frete? Sendo que “C” é a solicitante e pagadora do Frete porem seu nome não aparece na Nota Fiscal dos produtos, pois a A fabricante vendeu os equipamentos para B que por sua vez locou para “C” e que tem como destino “D”
Lembrando ainda que o endereço de dados de Origem e Destino são da “A” fabricante em SP e “D” no RJ.

Não sei se ficou claro, esta dúvida surgiu porque a cada instante escuto algo diferente, do tipo:
Não existe nota fiscal de Frete
A empresa pagadora do frete terá apenas o boleto em nome dela como comprovante do serviço, pois o nome dela não apareça na NF dos produtos nem nos conhecimentos de Frete, pois ela não é a Origem nem o Destino.
Então C deve pagar o frete e não ter documento fiscal do serviço em seu nome?

Desde já agradeço.

Abraços,
Bruno

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