Prezados, boa noite!
Tenho a seguinte dúvida
Uma empresa “A” fabricante de equipamentos em SP, uma empresa “B” no RJ loca estes equipamentos para uma empresa “C” no RJ, que presta serviços a uma empresa “D” no RJ.
O frete ficou por conta da empresa “C”.
A frabicante empresa “A” emite uma NF de venda em nome da empresa “B”, que aciona a empresa “C” para providenciar a coleta na fábrica empresa “A” onde a NF foi emitida em nome da “B”, pois ela comprou para locar para “C”.
A transportadora contratada por “C” pode emitir uma Nota Fiscal ou outro documento fiscal referente ao frete? Sendo que “C” é a solicitante e pagadora do Frete porem seu nome não aparece na Nota Fiscal dos produtos, pois a A fabricante vendeu os equipamentos para B que por sua vez locou para “C” e que tem como destino “D”
Lembrando ainda que o endereço de dados de Origem e Destino são da “A” fabricante em SP e “D” no RJ.
Não sei se ficou claro, esta dúvida surgiu porque a cada instante escuto algo diferente, do tipo:
Não existe nota fiscal de Frete
A empresa pagadora do frete terá apenas o boleto em nome dela como comprovante do serviço, pois o nome dela não apareça na NF dos produtos nem nos conhecimentos de Frete, pois ela não é a Origem nem o Destino.
Então C deve pagar o frete e não ter documento fiscal do serviço em seu nome?
Desde já agradeço.
Abraços,
Bruno