Boa tarde,
Se a empresa esta comprando diretamente para revenda, não se aplica o diferimento do artigo 392. Pois configura-se para essa empresa, como mercadoria normal.Ao contrário do conceito de sucata que não é considerado mercadoria, por tratar-se de um produto inservível, ou seja, não serve mais para o fim que foi fabricado.
Se a empresa se enquadra no inciso III- deverá receber a nota de compra com Diferimento do ICMS( sem destaque).Escriturar no Livro de Entrada com crédito do imposto.Depois lançar no Livro de Apuração do ICMS, no campo " Outros Débitos" o valor que acabou de creditar.
" O débito ocorrerá por meio da GIA, quando da Apuração do ICMS, pelo lançamento no Livro de Apuração do ICMS".
Ok.