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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 14:33

Bom dia amigos do Fórum,

Uma amiga contadora está com a seguinte dúvida:

A empresa vai comprar sucata para revenda

Ela gostaria de saber, como se procede o lançamento de entrada e saída do ICMS, perante o art 392-ICMS?

E como fica a apuração na GIA?

Obrigado.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 16:48

Boa tarde,

Se a empresa esta comprando diretamente para revenda, não se aplica o diferimento do artigo 392. Pois configura-se para essa empresa, como mercadoria normal.Ao contrário do conceito de sucata que não é considerado mercadoria, por tratar-se de um produto inservível, ou seja, não serve mais para o fim que foi fabricado.

Se a empresa se enquadra no inciso III- deverá receber a nota de compra com Diferimento do ICMS( sem destaque).Escriturar no Livro de Entrada com crédito do imposto.Depois lançar no Livro de Apuração do ICMS, no campo " Outros Débitos" o valor que acabou de creditar.

" O débito ocorrerá por meio da GIA, quando da Apuração do ICMS, pelo lançamento no Livro de Apuração do ICMS".

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 19:20

Boa noite,

Empresa comercializa baterias para veículos. Na venda dessas baterias ela recebe a bateria usada a base de troca.
Pergunto: ela precisa emitir a nota de entrada dessa bateria usada, ou se enquadra na condição de até 200 kgs não é necessario a nota de entrada ?
Caso precise tirar a nota de entrada, qual do CFOP ?


No momento da venda dessa sucata que CFOP utilizo ?

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