Em compras interestaduais deve-se pagar o valor correspondente ao DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS caso exista a necessidade.
O MEI está incluso no Simples Nacional, deve-se analisar a situação da ST de ICMS, se o MEI fabrica um produto sujeito ao ICMS ST, e vai esse produtos a revendedores entendo que deve recolher, pois o ICMS ST é referente as operações subsequentes e não a operação da empresa, pois a mesma deve receber esse valor do seu cliente, uma outra situação é a compra de produtos para revenda com ICMS ST, se vc comprar o fornecedor vai querer destacar, pois está previsto que empresas so simples nacional também estão incluso, e criação do MEI está incluso na Lei Complementar do Simples nacional.
É um caso a se analisar e se discutir, mas meu entendimento é este sobre o assunto.
Att,