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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Construção Civil Simples Nacional ISS

Natália Diniz da Silva

Natália Diniz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 17:31

Olá Prezados, é com muita satisfação que venho escrever nesse forúm. Gostaria de trocar uma informação e que se alguém puder compartilhar comigo. Um cliente meu foi a Prefeitura do RJ e lá foi questionado que a emissão de suas notas fiscais estão sendo emitidas de forma errada. O erro seria pela ausencia de ISS no documento. Entretanto a empresa tem como atividade Construção Civil e enquadrado no simples nacional. O fiscal do ISS disse que mesmo a empresa enquadrada no simples nacional, sendo construção civil ela deve emitir nota fiscal de serviço qual alíquota de 3% e NÃO fazer o recolhimento do ISS pelo DAS. Procede essa informação? Pois já procurei em vários lugares, consultorias, etc. e não encontro nada plausivel com o que o fiscal disse ...

Luís Paulo S. Melo

Luís Paulo S. Melo

Bronze DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 22:35

Olá Natalia,
Consultando a LC 123/2006 percebi os seguintes aspectos:
1º) Artº 13 - O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
2º) no § 1ºO recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
XIV - ISS devido:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
b) na importação de serviços;

ou seja Natalia, desconheco a informação de descontar o ISS do DAS porém, o seu pagamento não desobriga de ser cobrado de novo em outra forma como diz a lei 123/2006. Consulte a LC123/2006, para esclarecer maiores duvidas.

Luís Paulo S. Melo
Grad. em Ciências Contábeis

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