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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 08:38

Bom dia, preciso da ajuda dos amigos deste forum, uma pizzaria optante do simples nacional, ultrapassou 120.000,00 anual, sendo assim passa a ser obrigada a emitir ECF ou existe outra saida, visto que o emissor esta um preço absurdo.
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 09:34

Inês,

De acordo com o artigo 251, § 3º, do RICMS/2000:


O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).
A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:


1.a estabelecimento:

a) que realize venda de veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial;
b) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
c) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
d) que se utilize de Nota Fiscal emitida por sistema eletrônico de processamento de dados;
e) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros

2.ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);


3.às operações realizadas fora do estabelecimento;


4.às operações com mercadoria e às prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública.
Fundamento: "caput" do artigo 135, artigo 251 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.



Fundamento: "caput" do artigo 135, artigo 251 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00
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Ou seja, no caso da Pizzaria não atende nenhum dos "não se aplica"... Sendo assim, não vejo outra alternativa...
O jeito vai ser aumentar o valor da Pizza...rs

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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