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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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remessa de mercadoria - mg

Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:10

Bom dia a todos!

Alguém pode me auxiliar sobre remessa de mercadoria dentro do Estado de Minas Gerais? Ex: uma empresa envia mercadorias como simples remessa, ela tributa neste ato ou posterior? como é o procedimento? existe a NF e-1? o destinatário disse que ela teria que emitir esta nf?

Grato pela ajuda.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:57

Carlos Augusto Ramos,

Que tipo de Remessa estamos falando?

Remessa para Conserto, Remessa para Demosntração, Remessa para Teste... Qual remessa?

Simples Remessa somente não existe...(pelo menos não deveria)

A tributação que você se refere é o ICMS? Se sim... O ICMS é devido quando há o fato gerador.... Que é a circulação da mercadoria... Existem casos que a operação é isenta ou diferida do Imposto (Remessa para Conserto por Exemplo).
Na maioria das Remessa a NF sai tributada e retorna Tributada...

Quando aos modelos da NF... Existe a NF Mod 1, Mod 1-A e a NF-e.


A parte que diz 1 e 1-A significa "grosseiramente":

Mod 1 = NF na Vertical (Modo Retrato)
Mod 1-A = NF na Horizontal (Modo Paisagem)

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 15:24

Olá José Diego,

Na verdade nenhuma delas, seria em consignação, mas eu não vi este caso. O cliente disse ao fornecedor que ele tem que enviar as mercadorias nesta modalidade e quando ele vender, o fornecedor deverá emitir a NF-e. Já pesquisei junto a minha consultoria que disseram ser impossível isso.


Att,

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 07:32

Carlos Augusto Ramos,

Você irá mandar a mercadoria como "Remessa em Consignação".

Natureza de Operação: 5.917 - Remessa em consignação (dentro do Estado) e 6.917 - Remessa em consignação (fora do Estado)


Sobre os produtos que seu cliente vender, você emitira uma NF de venda somente dos destes produtos com a seguinte operação:

Natureza de Operação: 5.113 / 5.114- Venda (dentro do Estado) e 6.113 / 6.114- Venda (fora do Estado)

Dados Adicionais:"Simples faturamento de mercadoria em consignação - Nota Fiscal nº________de__________".

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 10:22

Grato José Diego,


Era exatamente o que eu pensava sobre a emissão da NF. Agora me ajuda mais um pouco por favor, o emitente é optante pelo simples nacional, ele calculará seus impostos quando do primeiro fato (remessa em consignação) ou do segundo fato (venda)?

Grato mais uma vez.

Carlos Augusto.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 10:52

Carlos Augusto Ramos,

Pensando pelo lado do Simples Nacional. ..
Creio que os impostos são calculados mediante receitas... Sendo assim, os mesmos seram calculados somente na NF de Venda...

Quando a empresa é RPA funicona assim:

O ICMS é calculado na remessa, pois é quando a o fato gerador do ICMS (Circulaçao da mercadoria). Já PIS e COFINS é calculado na venda, pois é quando ocorre o fato gerador (Receita).

No caso do Simples só não sei te responder de pronto se na NF de Remessa deverá constar informações sobre o ICMS...

Vou ver e volto a postar

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:37

Boa tarde!

Preciso executar um serviço em Minas e tenho que mandar o material para lá, como devo emitir essa NF? uma vez que não tenho um destinatário?

Desde já agradeço.

Att.

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Jefferson Oliveira

Jefferson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:42

acho dificil ja que você emite uma NF para alguem impossivel emitir nf para ninguem

se você presta serviço em MG você tera que emitir para você mesma com o endereço de lá

se estiver errado por favor me corrigir

Conhecimento é EVOLUÇÃO
Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:47

Jefferson,

Essa é a minha duvida, será que posso emitir uma NF destinada a minha própria empresa uma vez que estou em SP e a obra é em minas?

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Jefferson Oliveira

Jefferson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:59

emitir NF pra você mesma pode sim, tanto que quando você faz a distribuição de produtos para funcionarios como EPI, Brindes, etc.. você deve emitor NF para você mesmo conf Portaria CAT

agora o caso é mais complicado pois a operação e interestadual
você teria que estar vendo a legislação de MG para saber até se terá incidencia de ICMS lá, mas creio que será o mesmo esquema de que você faz em são paulo so mudando o CFOP (presupondo que você tambem faz esse tipo de transporte em SP)

recomendo que você entre em contato com o posto fiscal de MG , e a resposta comenta aqui no forum para nós também aprendermos com o seu caso

Conhecimento é EVOLUÇÃO

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