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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Estorno ICMS entradas

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:13

Caros Colegas,
A lei 6763/75 fala o seguinte no art 32:

"Art. 32 - O contribuinte deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria ou o bem entrado no estabelecimento:

(80) I - for objeto de operação ou prestação subseqüente não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou do bem ou da utilização do serviço;

(80) II - for integrado ou consumido em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

(80) III - vier a ser utilizado em fim alheio à atividade do estabelecimento;

(80) IV - for objeto de operação ou prestação subseqüente com redução da base de cálculo, hipótese em que o estorno será proporcional à redução;

(80) V - vier a ser objeto de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda, por qualquer motivo, da mesma mercadoria ou bem, ou de outra dela resultante, dentro do mesmo período em que se verificar o fato, ou no prazo de 30 (trinta) dias, em se tratando de calamidade pública, contado de sua declaração oficial."

Pergunto:

Isso significa que ao dar entrada em notas fiscais tributadas e cujo ICMS não posso aproveitar, deverei considerar como se fosse aproveitar lançando o crédito e depois fazendo o estorno? Como ocorre nas contas de telefonia, que tem o serviço tributado pelo icms, mas não há aproveitamento do crédito?

Abraço

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:52

Francisco Avelino Jorge,

Acho que Funciona da Seguinte Forma...

Suponhamos que seja uma Industria... Ela Compra uma espécie de Aço para produção de Diversos Produtos... Entre estes produtos existem modelos que são tributados pelo ICMS normalmente, e outros que possuem Isenção devido alguma Resolução, Decreto...etc...

Ao dar entrada na NF de compra deste aço, ela não sabe bem quanto irá utilizar neste produto que possui a isenção... Sendo assim, ela aproveita o ICMS total da NF...

Mas quando ela vende este produto que possui isenção ou redução, a mesma deve estornar o crédito tomado sobre aço utilizado para produção deste produto...

É meio dificil achar uma empresa que siga isso a risca, pois daria um trabalho extra para fazer este controle...


No caso da Telefonia... Creio que não deva creditar o ICMS para depois ter que estornar... Deveria ser lançado na coluna de Outras...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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