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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 11:41

Bom dia pessoal.....
Já pesquisei e não consegui encontrar alguma legislação que diga que empresa do simples nacional esta dispensada do CIAP?
Se alguem poder me ajudar agradeço

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 15:34

Béti,

Como sabemos O CIAP tem a finalidade de registrar as parcelas do crédito de icms adquirido mediante compra de um bem para o ativo da empresa.

Sendo assim, o artigo 23 da LC 123/06 diz o seguinte:

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.


Ou seja, não tem direito ao crédito do icms pela aquisição do ativo, logo estão dispensadas do CIAP.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 17:16

Ok Leticia...

Valeu obrigaduuu!!

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)

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