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Crédito de ICMS - combustivel

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 07:52

Viviane M Vilela,

Creio que seu fornecedor emita NF com o CFOP 5.929:

5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF


Em su livro de Entradas, deve-se usar o CFOP 1.653:

1653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.


Por se tratar de uma transportadora, logo o crédito de ICMS é permitido.


Só uma pergunta... Quando você efetua o transporte de pessoas... Você emite NFS ou CTRC?


Abraço

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 16:13

Adalberto,

Li o item que vc me falou, a minha dúvida é a seguinte, vê se eu estou fazendo corretamente:

"na GIA eu lanço em Outros Créditos - 7.99 - Conforme Art. 272 do RICMS, e lanço o valor do crédito."

é assim que faz?

att

André

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 10:56

Olá caro colegas...

tenho uma empresa de transporte (presumido) que se credita de icms de combustível... minha duvida é a seguinte, esse mês só foi feito transporte municipal, então não devo recolher icms e sim iss!, mas eu posso me creditar do ICMS do combustível?

att

André

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