Daniele Salazar Pinheiro Alves,
O destaque do ICMS para empresas do Simples Funciona da seguinte forma:
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou excepcionalmente, em caso de insuficiência de espaço, no quadro Dados do Produto, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006".
A aliquota ICMS esta entre 1,25% e 3,95%.
Creio que em operações entre SN e SN nada mude...