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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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emissão de nf de empresa optante pelo simples

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 08:41

Daniele Salazar Pinheiro Alves,


O destaque do ICMS para empresas do Simples Funciona da seguinte forma:

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou excepcionalmente, em caso de insuficiência de espaço, no quadro Dados do Produto, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006".

A aliquota ICMS esta entre 1,25% e 3,95%.

Creio que em operações entre SN e SN nada mude...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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