x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 966

Ivanilda Sabina Costa Silva

Ivanilda Sabina Costa Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 08:48

Ola pessoal, é a primeira vez que faço NFe e estou precisando muito de uma ajuda, se alguem puder me informar como faço agora, ja credenciei a empresa, e me disseram que tenho que cadastrar os produtos. Estes produtos podem ser cadastrando conforme for aparecendo pois ele não tem nenhum estoque, esta comprando e revendendo a quantidade encomendada. e onde faço esse cadastramento? desde já agradeço a colaboração de quem puder me ajudar.

Thaís Pacheco

Thaís Pacheco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 14:24

Boa tarde!!!

Meu cliente vai emitir hoje uma nota de venda, qnto tempo essa mercadoria já faturada pode ficar no estabelecimento e base legal disso???
Pq a empresa q comprou quer q ele fature logo, mas a transportadora vai vir só daqui uns 4 ou 5 dias... Posso emitir agr?

Alguém me ajuda?!?!?!

Obrigadaa!

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 14:39

Entendo que o prazo para embarque/saída da mercadoria é no momento que você emitiu a NF-e.

Considerações quanto ao ICMS

A legislação estadual não prevê prazo para a circulação da mercadoria após a emissão da correspondente Nota Fiscal. Entretanto, estabelece que fora dos casos previstos no Regulamento do ICMS e na legislação do IPI, é vedada a emissão de Nota Fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias, Livro II, art. 27 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 37699/97 – RICMS.

Assim, pelo fato, de a legislação do IPI, considerar ocorrido o fato gerador do imposto no quarto dia da emissão do documento fiscal, se até o dia anterior não circular a mercadoria, permitindo dessa forma, a permanência da mercadoria no estabelecimento emissor da Nota Fiscal, durante o período referido, poderá haver autuação, ou seja, deverá circular a mercadoria no terceiro dia a contar da emissão da Nota Fiscal.

As mesmas normas são estendidas ao ICMS, inclusive, devem ser observadas as disposições do Parecer Normativo e do Ato Declaratório citados, sob pena de ficar configurada a infração fiscal pela emissão de Nota Fiscal sem a efetiva saída da mercadoria.

Att. Clécio.
(fonte: www.spedbrasil.net)

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 14:42

Esta resposta acima foi copiada da Fonte que citei...


No meu entendimento, caso a NF ainda esteje dentro do prazo de cancelamento, faça isso e no dia da coleta emita uma nova NF...

conheço transportadoras que não coletam mercadorias com NF emitidas a mais de 3 dias...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.