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Cálculo para emissão de NF de Venda

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 15:39

Olá, pessoal

Uma empresa no RJ compra e vende mercadorias. Tal empresa no RJ precisa emitir uma nota fiscal de venda para um cliente do PR.

Consultando na internet, achei a alíquota de 12% pois a empresa esta localizada da Região Sul. No entanto, não sei como calcular a NF.
Incide IPI ? Qual será a base de calculo do ICMS e do IPI? E o total da NF ?

Obrigada,

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 22:15

Boa noite Solange,
Para tais informações acredito ser necessário mais dados sobre a empresa, esta que vc se refere é comércio ou indústria? Se comércio não incidirá o IPI, e quanto ao cálculo do ICMS, a alíquota interestadual seria sim 12%, mas acho q vc deve consultar a legislação do estado destinatário da mercadoria. Se essa mercadoria for enquadrada na sistemática da substituição tributária, vc deverá recolher o ICMS ST através da GNRE. Penso ser este o procedimento correto a ser adotado, uma vez que tenho clientes que compram de lá e o remetente da mercadoria envia a GNRE com o valor da ST recolhida!

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Domingo | 21 agosto 2011 | 11:50

Bom dia, á todos.
Obrigada, Fabrízio

A empresa que emitirá a NF de venda : É do Ramo de Telecomunicação, prestas serviços e vende equipamentos no RJ . Nesse caso irá vender um carregador de Radio.

A empresa que comprarará a mercadoria é uma engenharia( Que também presta serviços e vende mercadorias no PR). Que neste caso, usará o carregador para uso próprio.


Obrigada.

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 23:38

Boa noite Solange,
Pelo que entendi, a empresa que emitirá a nota não é indústria, portanto não há incidência de IPI. Quanto a alíquota interestadual, a alíquota do ICMS a ser aplicada na operação interestadual destinada a contribuinte do ICMS localizado em outra Unidade da Federação:

Em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto, localizado em outra Unidade da Federação, serão aplicadas as seguintes alíquotas:

a) contribuintes localizados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7%;

b) contribuintes localizados nas demais regiões: 12%.

( RICMS-RJ/2000 , Livro I , art. 14 , III, itens 1 e 2)

Espero ter ajudado,



Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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