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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda em SP e Faturada p/ MS

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 15:45

Boa tarde.

Como devo proceder na seguinte operação.

Uma empresa de revenda de lubrificantes, vende para um cliente "x". O cliente retira a mercadoria aqui na nossa loja em SP, porém o cliente reside e possui um empresa em MS.
O lubrificante aqui em SP tem substituição tributária, somos contribuintes substituídos, pois ja recebemos a mercadoria com imposto recolhido.
Pergunta:

1º Como ficará a tributação dessa mercadoria ???
2º Eu devo considerar a tributação aqui do estado de São Paulo emitindo a nota fiscal com CFOP 6656 e não destacando o icms pois já foi recolhido, ou devo emitir a nota fiscal com destaque de imposto para o estado destinatário ??

Ficarei agradecido se puderem me ajudar..

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 16:58

Boa tarde André

Você precisa analisar o seguinte:

Verificar se a mercadoria está no regime da ST no Estado do MS.

Se estiver e existir protocolo entre SP e MS é o remetente responsável por calcular a ST e efetuar o recolhimento (neste caso, como você já comprou com o ICMS retido e agora está vendendo com a ST, pode solicitar restituição do ICMS/ST retido na sua compra).

Se não existir o protocolo entre os Estados, mas a mercadoria estiver no regime da ST em MS, solicitar ao seu cliente que efetue o recolhimento do ICMS/ST e lhe envie cópia do recolhimento para anexar à sua nota fiscal, caso contrário a mercadoria poderá ficar retida na barreira fiscal.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 08:29

Bom dia Enides !!

Obrigado pela sua resposta. Mas só mais uma dúvida.

Meu cliente retirando ele mesmo a mercadoria aqui em nosso estabelecimento, não seria ele o responsável pelo pagamento caso seja cobrado a ST na barreira entre SP e MS ??

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