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Remessa de Imobilizado uso/consumo

Katiane Conceição Nascimento da Silva

Katiane Conceição Nascimento da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 07:43

Bom dia.

Uma empresa que tem várias obras e envia materiais de uso e consumo e imobilizado, deve estar realizando qual procedimento para emissão de nota?
Ela enviará nota nos 02 casos com o nome do cliente informando no cfop que é remessa de imobilizado ou uso/consumo? Ou no próprio nome contendo no campo de observação o canteiro de obra e o seu respectivo retorno?
As emissões hoje estão em nome do cliente como simples remessa para qualquer material enviado para obra. Esse procedimento também está correto?

Ats,

Katiane Nascimento
dionatan luiz

Dionatan Luiz

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:18

bom dia,

Existem duas situações, porém se for para uso da propria empresa de construção em obra que a mesma nao tenha inscrição as notas sempre sairam como destinatario a empresa de construção.


1º se for ativo imobilizado.
Emitir nota fiscal de remessa de ativo imobilizado, alem do demais requitos deverao consntar nos dados adicionais o local e endereço da obra e indicar claramente que a mercadoria irá retornar para empresa de construção apos a ultilização.


2º Mercadoria aplicadas em obra.
Emitir nota fiscal de simples remessa, nesse caso deverá ser recolhido antecipadamente o imposto referente ao diferencial de aliquotas do estado de destino em GRPR

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