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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Protocolo ICMS RIO x SP

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 15:48

Nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou importador com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e Tocantins, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas ou na entrada para uso ou consumo do destinatário.
Neste Protocolo cita apenas estes itens. Trabalho com tubos e magueiras, desempenadeiras.. sabe se tem algum outro com relação a este tipo de material de construção:

NCM: 3917
3922
3923


Att,


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