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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 15:30

Uma empresa prestadora de serviços na área da construção civil, perfurações, emite nfs de serviços. Para realizar seu trabalho utiliza uma perfuratriz e um caminhão, que geram despesas , as suas notas geralmente são de mangueiras, combustivel, parafusos, ferramentas, para manutenção desse equipamento. Pergunto, na sua IE ela é RPA, sobre essas notas deve reocolher o Icms?

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 17:26

Boa tarde, Vera,

se a empresa em questão está como RPA é porquê deve, também, comercializar algum produto ou mercadoria, certo? Pois bem, estas notas com os produtos que vc menciona ( mangueiras, parafusos, etc) deverão entrar na empresa como COMPRA DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO c/ CFOP 1556 ou 2556 e uma vez que os estabelecimentos que as emitirem debitarem o ICMS nelas, vc poderá
se creditar do mesmo não tendo o que recolher antes da apuração mensal final.

Espero ter ajudado.

jorge luiz

Jorge Luiz

Bronze DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 09:41

Bom dia,caros colegas!

Estou com uma grande dúvida e gostaria que se possível me ajudassem...

A empresa em que trabalho é comercial atacadista(RJ) e comprou pasta de dentes de uma outra atacadista no estado de MG.

A alíquota de ICMS a recuperar nessa operação é de 12%?

Obrigado por me ajudarem...

Jesus abençoe a todos!

Regina Pais

Regina Pais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 12:24

Qual o procedimento de uma indústria, que tem ICMS de confronto ao comprar matéria prima de varejista? O certo é não comprar pois não pode se aproveitar do ICMS? Ela deve consultar antes de comprar o fornecedor qual a atividade econômica?

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 17:12

Regina,
tudo irá depender de como se dará a operação.
Se esta matéria prima for ultilizada para compor a industrialização para outra empresa ( venda 5101/6101)), aí vc poderá se apropriar do ICMS da nota normalmente. Qualquer outra operação, não.

Boa sorte!

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 10:28

Por favor, me ajudem, caros colegas,

preciso saber a alíquota ref. multa e juros de estorno de crédito ( débito)
realizado no mês 07/2011 ref. ao mês 06/2011, tendo em vista q o valor do principal já foi recolhido no 3º dia últil do mês 08/2011 de acordo com
CPR ( código prazo de recolhimento).

mara vanessa dos santos

Mara Vanessa dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 10:57

Bom Dia

Oi Marco, obrigada pela resposta, mas eu gostaria de saber o pq, poís meu cliente está me questionando isso. Ele usa NF-e e qdo ele foi informar a redução o sistema não acatou, é só para eu passar uma resposta mais concreta, já falei pra ele, que se não tem I.E não se beneficia da redução.

Muito Obrigada

Vanessa

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