José Luiz Vitorino Moreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Pessoal.
Para o transporte de carga dentro de um município não é necessário ter Inscrição Estadual, segundo informou um funcionário do Posto Fiscal. Essa afirmação procede? No caso essa empresa terá sede em SP, capital, a prestação do serviço será em Santos-SP e posteriormente em um municipio do estado do PR. O transporte ocorrerá apenas dentro do municipio, não será interestadual.
Tem ou não que ter IE?
Att.