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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inscrição Estadual Transportes.

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 09:08

Olá Pessoal.

Para o transporte de carga dentro de um município não é necessário ter Inscrição Estadual, segundo informou um funcionário do Posto Fiscal. Essa afirmação procede? No caso essa empresa terá sede em SP, capital, a prestação do serviço será em Santos-SP e posteriormente em um municipio do estado do PR. O transporte ocorrerá apenas dentro do municipio, não será interestadual.
Tem ou não que ter IE?

Att.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 14:37

Bom dia José,

O artigo 19 do RICMS/SP diz que se o prestador de serviço de transporte interestadual e interminicipal pretebder praticar com habitualidade essas operações deve ter IE.

Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas está amparada pela LC 116/03, por isso não há exigência de IE pois no município incide somente ISS.

De qualquer forma é recomendável que um prestador de servilo de transporte de cargas tenha IE. Pois quando lhe for solicitado poderá prestar o serviço interesdadual e intermunicipal. Não tem cabimento peder um cliente por conta da falta de uma IE.

ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 14:59

Bom dia Leticia.

Você tem razão, em se tratando de transporte não tem cabimento achar que o transportador ficará restrito apenas dentro de um município.
Agora estou tendo dificuldades quanto ao endereço da sede da empresa, como vai ser um endereço apenas para contatos, o Posto Fiscal nao aceitou um escritório que é compartilhado com outra empresa, incluí o nro de caixa postal pra ver se passa.

Muito obrigado pela ajuda.

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