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Emissão de Notas A1 e NFe em conjunto !

Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 14:54

Prezados, fui surpreendido com a alegação de um contador que disse que é permitido a emissão da Nota Eletrônica quando a operação é interestadual e Notas modelo A1 (papel) quando a operação é dentro do estado.

Pergunto aos colegas, isto procede ?

Eu entendo que o contribuinte uma vez enquadrado na Nota Eletrônica, deve emitir todas as Notas Eletronicamente, e que o fato dele ter operações interestaduais já obriga-o ao enquadramento na NF-e impedindo-o de emitir notas em papel.

Abs,

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 16:52

Paulo,

Respondendo sua pergunta:

Ajuste Sinief 07/05- Cláusula segunda:

§ 3º É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim permitir.



Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 08:38

O Ajuste Sinief 11/08 não menciona nenhuma alteração ou revoga o

§ 3º da Cláusula segunda.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 10:01

Tem razão, obrigado Letícia.

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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