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calculo de substituição tributaria no MT

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 18:24

Pessoal!

Podem me ajudar com a nova sistematica de calculo do ICMS ST em vendas para Mato Grosso?
Exemplo
Calculo: O valor do ICMS ST irá ser o valor total da operação x percentual da carga tributária 1.050,00 ( C) x 13% (F) = 136,50 (G), a Base de cálculo ICMS ST será (70,00 (D)+136,50 (E)/0,17 = 1.214,71

A=Valor produto......................................................1.000,00
B=IPI 5%........................................................................50,00
C=Valor total Operaçao (A+B).................................1.050,00
D=valor Icms operaçao própria 7%...............................70,00
E=Aliquota interna ICMS 17%..........................................0,17
F=Percentual carga tributária 13%..................................0,13
G=Valor do Icms-ST (C X F)........................................136,50
H=Base de calculo ICMS ST (B +E)/C.......................1.214,71

Por favor, alguem pode me auxiliar como funciona esse percentual de carga tributaria?

Grata!!!

MARTA GONÇALVES

Marta Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 00:32

Olá Claudinha,

Ao meu ver, a nova sistematica de calculo de ICMS ST pelo regime de estiativa simplificado, se dá pela substituição da aplicação do MVA por produto, pela consulta do CNAE da empresa para qual vc irá emitir a nota fiscal, ou seja, existe uma tabela com a relação de CNAE onde expecifica a aliquota de carga tributaria, onde sera aplicada de acordo com a atividade economica do contribuinte matogrossence, o calculo que vc fez esta correto, porém a cada emissão de nota vc terá de consultar qual o CNAE do seu cliente para então enquadrar a aliquota correta.
Esta tabela e o calculo, vc encontrara no site do Posto Fiscal Eletronico Mato Grosso, em dowloands ou entre neste site:

https://www.sefaz.mt.gov.br/.../CALCULO_DA_SUBSTITUICAO_TRIBUTARIA

ibetbrasil.com.br/noticias/attachments/6114_DECRETO%20Nº%20392.pdf

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